= ANÚNCIO JUDICIAL =
REG. N° 14_JP/TJCSF/2020/21
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 09/2021, movido pelo autor MIGUEL PINA FERNANDES, maior de idade, solteiro, operário, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos EUA, representado pelo mandatário judicial constituído Dr. UBALDO LOPES, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os réus, com as seguintes
advertências legais: a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzirem, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia: encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Um lote de terreno, identificado sob nº 13, com uma área de 170 metros quadrados, sito na localidade de Xaguate Baixo, confrontando nas duas estremas laterais pelos lotes nºs 12 e 14 e ainda nas duas estremas longitudinais, pelo lote nº17 e via pública, na freguesia de Nossa
Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, omisso na matriz predial e no registo predial”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida aceção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 110º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
-São Filipe, 02 de Fevereiro de 2021,
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