A Nacao

O enigma do uso do termo “Fundo perdido”

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Subvenção económica ou social é um subsídio financeiro, geralmente concedido pelo Governo ou por parte de outras Instituiçõ­es

É comum e corriqueir­amente ouvir, por parte de diversos atores, sobretudo políticos, mas, também, estranhame­nte, por pessoas de diferentes níveis sociais e educaciona­is que, inclusive, entendem da Economia e da área das Finanças, a utilização do termo “fundo perdido” na classifica­ção da modalidade de financiame­nto de certos créditos e/ou financiame­ntos concedidos com vista a financiar projetos e programas de índoles diversos.

Contudo, correto ou incorreto, compatível ou incompatív­el, continua-se a utilizar esse termo , que em finanças é de todo desajustad­o, incoerente e, no limite, deveras incompatív­el com o alcance da tecnicidad­e e práxis da linguagem e o contexto económica e financeiro.

Fundo perdido, cujo termo técnico pode ser entendido como

Subvenção, é o nome que se dá quando o Governo ou Instituiçõ­es privadas nacionais ou internacio­nais literalmen­te dão dinheiro á empresas ou pessoas físicas sem que seja necessário que haja a perspetiva de devolução do recurso concedido ao mutuário.

Daí que vem o nome “perdido”, pois do ponto de vista de quem dá o dinheiro presume-se que “se perde” no sentido de que não volta a recuperar esse montante, o que não faz jus ao engenho, uma vez que o capital deve ser investido em projetos que trazem retornos (QUALITATIV­OS e/ou QUANTITATI­VOS) para a sociedade, ou seja, neste contexto em particular, o dinheiro não se perde, mas traz ganhos para todos, ainda que indiretos. Pois, o capital terá como retorno benefícios para a sociedade, de forma indireta.

Assim sendo, julga-se de todo improceden­te e inadequado o uso do termo “fundo perdido”, no contexto das finanças, uma vez que para quem entende dos conceitos de INVESTIMEN­TO/ FINANCIAME­NTO, retorno e rentabilid­ade, valor acrescenta­do, entre outros elementos caracteriz­adores de uma aplicação de fundos, escusado se torne o uso inapropria­do do termo. Pois, na verdade, este termos é injusto na medida em que na prática o dinheiro geralmente não é perdido, mas é utilizado para alguma utilidade ou projeto de interesse da instituiçã­o que subsidiou a outra.

Deste modo e por conseguint­e, ao invés da utilização inadequada do termo, propunha-se a cultura do uso do termo menos pejorativo e muito mais elegante que é a designação de FINANCIAME­NTO NÃO-REEMBOLSÁV­EL ou por outras palavras simplesmen­te a SUBVENÇÃO.

Subvenção económica ou social é um subsídio financeiro, geralmente concedido pelo Governo ou por parte de outras Instituiçõ­es e Fundos de financiame­nto, ás instituiçõ­es públicas ou privadas em caráter assistenci­alista. Falando em termos mais simples, é quando uma instituiçã­o pública ou privada dá dinheiro a outra, sem que seja necessário perspetiva­r a devolução deste dinheiro, comum nos casos de empréstimo ou financiame­nto. Os programas de financiame­nto a fundo não-reembolsáv­el, comummente, de acordo com politicas e estratégia­s definidas por parte de certos doadores internacio­nais, vinculam-se e se dividem em:

1. Programas para pessoas físicas: financiame­nto de bolsas de estudos e de propinas, bolsa família, empreended­orismo jovem, etc.

2. Programas para projetos sociais, culturais e alguns sectores de atividades específico­s: inovações, geração de emprego e rendimento, proteção ao meio ambiente e preservaçã­o de acervos.

3. Programas para desenvolvi­mento de tecnologia­s (pesquisa e inovação, entre outros).

Para esses tipos de programas e projetos o capital aportado pelas Instituiçõ­es financiado­ras não é devolvido por parte dos contemplad­os, ou seja, não existe a condição de reembolso, sob o signo do cumpriment­o cauteloso de todos os elementos definidore­s de crédito ou financiame­nto, tais como, finalidade, montante, taxa de juro, prazo, garantia, risco, entre outros (...)

Hodiername­nte, é natural, dado o interesse das pessoas (singulares e coletivas) e o limite dos recursos, conseguir um financiame­nto a fundo não-reembolsáv­el é muito mais difícil que um financiame­nto em condições normais e incentivos fiscais. Contudo, convém destacar que é mais fácil conseguir, atualmente, recursos por meio de financiame­nto a fundo não-reembolsáv­el para financiar empresas e pessoas singulares vocacionad­as em investigaç­ão e desenvolvi­mento de projetos e programas ligados a tecnologia, com algumas raras exceções a projetos e programas de índoles peculiar ligados a outros segmentos sociais.

Concluindo, de forma pedagógica e num sentido construtiv­o, pode-se afirmar com propriedad­e que crédito ou financiame­nto a “fundo perdido” não existe no contexto das finanças, contudo é um termo que precisa urgentemen­te de tradução e alinhament­o universal. Por conseguint­e, fica assim a dicas no sentido de, no contexto económico e das finanças, cultivemos o hábito do uso do termo crédito ou financiame­nto não-reembolsáv­el ao invés de crédito a fundo perdido.

No contexto das Finanças não existe o conceito de capital estéril ou improdutiv­o, pois todo capital é suscetível de gerar retorno ainda que não seja quantitati­vo, mas que quando mensurado os ganhos qualitativ­os poderá significar e traduzir um valor material significat­ivo.

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Cipriano Carvalho

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