EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de segunda publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta sete foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Daniel
António Ferreira Silva Nascimento.
Que, têm perfeito conhecimento de que no dia nove de Agosto do ano dois mil e vinte, faleceu no Hospital Miriam Providence Daniel António Ferreira Silva Nascimento, divorciado, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Estados Unidos Da América. Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, não deixou descendentes e só deixou como única herdeira a sua mãe (pois o pai já é falecido): - a) Fidélia Ferreira Santos Silva, divorciada, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Estados Unidos da América;
Que não há quem possa concorrer com a indicada herdeira à sucessão do identificado Daniel
António Ferreira Silva Nascimento.
E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto – lei nº 9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado.
Está Conforme.
Cartório Notarial da Boa Vista, ao 10 dia do mês de Maio de 2021.
Art.º 20º,4.2:----- 1.000$00.
Selo;------------------200$00.
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).