= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N°31/JP/TJCSF/2020/21
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 99/2021, movido pelos autores LOURENÇO FRANCISCO GOMES E VERÓNICA GONÇALVES CORREIA GOMES, maiores de idade, casados, naturais da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residentes em Velho Manuel, com mandatário judicial constituído Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JUNIOR, advogado com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os réus INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA:
Um prédio rústico (terra de semeadura), sito em Monte Vaca, que antes se achava inscrito sob número 1203 da 2ª zona, matriz rústica nº 6662/0, freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, confrontando a Norte
com Ana B. Amado, Sul com Pedro Tomé de Barros, Este com Ana B. Amado e Oeste com Canal, com uma área de 46.649.67 metros quadrados;
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 110° do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 04 de junho de 2021.