Tribunal de Contas não tem jurisdição sobre Fundo do Ambiente
O Tribunal de Contas assumiu, esta segunda-feira, através do seu presidente, João da Cruz Silva, que não tem jurisdição sobre o Fundo do Ambiente e que por isso decidiu “absolver” os implicados no processo, dentre os quais o antigo ministro do Ambiente, Antero Veiga.
“O juiz da Terceira Secção entendeu que o Tribunal de Contas não tem jurisdição sobre o Fundo do Ambiente”, afirmou João da Cruz Silva, à comunicação social, dizendo que “a bola passou novamente para o Ministério Público para ver se concordam ou não com a posição do juiz da Terceira Secção”.
Cruz Silva revelou, igualmente, que, tal como os visados, o MP já tomou o devido conhecimento da decisão e, se não reagir, “a sentença transita em julgado e o processo morre aqui [no Tribunal de Contas]”.
Ana Reis, juíza relatora do processo, entendeu que o Fundo do Ambiente, por ser uma conta especial, não pode ser considerado “fundo autónomo” e, por conseguinte, “não está sujeito à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas”. O acordão data de 30 de Junho último.
Antes, em 2020, e na sequência do caso que vinha desde 2015, recorde-se, o MP havia decidido arquivar, por prescrição, as acusações contra o antigo ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território Emanuel, Antero Veiga, indiciado no processo em torno do Fundo do Ambiente e o alegado desfalque entre 2012 e 2014, de 500 mil contos. Os demais implicados, entre os quais Moisés Borges, continuam à espera de serem julgados.
Ademais, apesar do arquivamento, o MP disse na altura não ter dúvidas de que os arguidos na investigação à gestão do Fundo do Ambiente, incluindo o antigo ministro do Ambiente, “terão praticado atos contrários” aos seus deveres.
A questão do Fundo do Ambiente foi despoletada pelo então presidente da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV), Manuel de Pina, que fez uma denúncia pública, na comunicação social de que havia indícios de crimes de abuso de poder e corrupção, considerando que se estava perante “gestão danosa e falta de transparência na administração” do referido fundo.