JUÍZO CÍVEL =ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 37/JP/T|CSF/2020/21
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 118/2021, movido pelo autor TEODORO FONTES
ANDRADE RIBEIRO, maior de idade, casado, natural da freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, residente em Cova Figueira, com mandatário judicial constituído Dr. UBALDO LOPES, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTERIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS
São citados os réus INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a) Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA:
Um prédio rustico de semeadura sito em Seadinha-Cova Figueira, freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, formado por duas parcelas, medindo um total de cerca de 9.375.25 m2, sendo que a primeira parcela tem uma área de 3.757.95 m2, confrontando a Norte com Terreno Privado, Sul com Propriedade Privada, Este e Oeste com Estrada Pública, e a segunda parcela com uma área de 5.617.30 m2, confrontando a Norte e Sul com propriedade privada, Este com Estrada publica e Oeste com propriedade privada.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida accão, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 110° do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 07 de Julho de 2021.
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