JUÍZO CÍVEL = ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº41 /JP/TJCSF/2020/21
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 129/2021, movido pelo autor ILDO VASCO MIRANDA, maior de idade, solteiro, trabalhador, natural da freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, com mandatário judicial constituído Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS, AGUINALDO CENTEIO E CATARINA SOARES ROSA CENTEIO.
São citados os réus INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA:
Um lote de terreno, sito em Fonte Aleixo/São Filipe, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, identificado pelo Lote nº 51, sendo que, sobre tal lote foi edificado um prédio urbano em construção, coberto de betão, tendo no rés-do-chão, uma sala comum, uma cozinha, um WC, dois quartos, um hall, uma garagem e uma escada de acesso ao primeiro andar. No primeiro andar, é constituído por uma sala comum, uma cozinha, um WC, três quartos, um hall e uma escada de da acesso ao terraço.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 110º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 09 de Julho de 2021. S. Filipe\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde