A Nacao

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

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CERTIFICO, para efeito da primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – 1ª Série, que no dia sete de julho de dois mil e vinte e um, na Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Ribeira Grande, perante mim Djamila Rocha Delgado, Conservado­ra-Notária Estagiaria, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 72, de folhas 77 a 77v, a habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Senhorinha Ana Dias Oliveira, que também usava nome de Senhorinha Dias Oliveira, viúva, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, falecida no Hospital João Morais no dia oito de maio do ano dois mil e vinte, freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, com a ultima residência em Chã de Pedras, Ribeira Grande de Santo Antão.

Na referida escritura foi declarado que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendent­es menores e sucedeu- lhe como herdeiros legitimári­os os seus filhos, a saber: a) - Neusa Dias Oliveira, solteira, maior, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, residente em Portugal; b) - Laurinda Dias Oliveira, divorciada, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, residente em Bélgica ; c) - Orlando Nascimento Oliveira, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, residente em Chã de Pedras; d) - Ana Dias Oliveira, solteira, maior, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, residente em Chã de Pedras, e) - Manuel Aristides Oliveira, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, residente em Holanda, f)- João Evangelist­a Oliveira, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, residente em Portugal; g) – Antónia Senhorinha Oliveira, casada com Jorge Fortes dos Santos, sem convenção antenupcia­l, natural da freguesia de Santo crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, residente em Portugal.

Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão à herança da falecida Senhorinha Ana Dias Oliveira.

Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Conservató­ria dos Registos e Cartório Nova Ribeira Grande, aos 19 de julho de 2021.

CONTA: Artº.20.4.2 ........ 1.000$00 Imposto de Selo ............ 200$00 Total ......... 1.200$00 (Importa em mil e duzentos escudos) Reg. sob o nº 1479/2021

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande - Cidade da Ponta do Sol Tef :( +238)2251403 - email: Djamila.delgado@rni.gov.cv

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Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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