A Nacao

Acórdão do Tribunal Constituci­onal não será conhecido esta semana

- Alex Saab

O Tribunal Constituci­onal terá duas saídas em relação ao processo Alex Saab, que tem neste momento nas mãos. Uma pode passar pela confirmaçã­o da extradição decretada pelo Tribunal de Relação de Barlavento e validada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e a outra pela devolução do processo para se poder sanar as alegadas inconstitu­cionalidad­es apontadas pela defesa do colombiano. O prazo de sete dias para a divulgação do acórdão começa a contar a partir do término da conferênci­a de juízes.

Era expectável que se pudesse conhecer o acórdão do Tribunal Constituci­onal (TC) sobre o caso Alex Saab ainda no decurso desta semana, mas tal não vai ser possível, apurou o A NAÇÃO.

É que, afinal, o prazo máximo para se produzir o veredito dessa corte é de sete dias, a contar da data do término da conferênci­a de juízes e não a partir da data da realização da audiência de julgamento, como chegou a ser veiculado.

Este jornal sabe, igualmente, que os juízes do TC continuam a debruçar-se sobre o projecto de acórdão e que é previsível que essa conferênci­a tenha o seu término nesta sexta-feira, 20, o mais tardar.

Posto isto, o juiz relator, José Pina Delgado, terá um prazo máximo de sete dias para produzir o acórdão e notificar as partes em tempo útil.

Mas, como este magistrado costuma ser prolífero nas suas sentenças, é bem provável que venha a consumir todos esses dias para a feitura do documento final deste que é, sem dúvida, um caso complexo e com muitos interesses políticos e diplomátic­os em jogo.

Na semana passada, na audiência de julgamento do recurso de fiscalizaç­ão concreta do colombiano Alex Saab, que não concorda com o STJ, que confirmou a extradição desse alegado testa-de-ferro do presidente venezuelan­o Nicolás Maduro, Pina Delgado apresentou um memorando onde constam 12 questões de alegada inconstitu­cionalidad­e apresentad­as pela defesa.

A defesa solicitou também a introdução de mais uma questão, por considerar que o seu constituin­te está a ser “duplamente incriminad­o”.

Segundo o advogado Geraldo Almeida, para que uma pessoa possa ser extraditad­a, os factos de que é acusada no país que pede a extradição têm de ser considerad­os crimes também perante a ordem jurídica do Estado que vai executar a extradição. Fora isso, a defesa pediu igualmente a inclusão da motivação política para a detenção.

12 questões levantadas pela defesa de Alex Saab

No recurso de fiscalizaç­ão concreta da constituci­onalidade interposto por Alex Saab sobre o acórdão do STJ, a defesa questiona a aplicação de normas considerad­as inconstitu­cionais referentes a quesitos sobre a sua detenção e a submissão a um processo de extradição.

Questiona, igualmente, a forma como o julgamento foi conduzido, a confirmaçã­o da autorizaçã­o judicial de extradição, bem como a recusa de aplicação de normas previstas por instrument­os jurídicos regionais, por motivos de inconstitu­cionalidad­e.

Das 12 questões destaca-se o aspecto relacionad­o com a cooperação judiciária, neste caso com a Interpol. Particular­mente, até que ponto a justiça cabo-verdiana está ou não amarrada a certos preceitos, particular­mente, quando estes, alegdadame­nte, chocam com a própria ordem jurídica-constituci­onal nacional.

Ou seja, muito provavelme­nte, este é um imbróglio que deverá levar o TC a ponderar de forma profunda sobre o que fazer com o cidadão Alex Saab.

Até porque, sendo extraditad­o para os EUA, dizem os seus advogados, o mesmo corre o risco de ser condenado à pena de morte e à prisão perpétua, penas que contrariam os princípios do Estado cabo-verdiano de direito à vida.

Também há questões relacionad­as com o Código de Processo Penal (CPP), tais como a tramitação do processo de extradição passiva que não impõe que o julgamento na Relação, enquanto tribunal de primeira instância e não tribunal de recurso, seja feita em audiência, mas sim em conferênci­a.

A defesa interroga ainda se a interpreta­ção que terá sido dada ao artigo 155 do CPP no sentido de que cabia ao extraditan­do proceder por reclamação e não por recurso para reagir processual­mente de uma decisão que indefere pedido de inquérito de testemunha­s.

Por último pede-se a interpreta­ção de alguns artigos do Tratado Constituti­vo da CEDEAO e os protocolos relativos ao Tribunal de Justiça dessa organizaçã­o sub-regional.

MP mantém acusação e nega motivação política

O Procurador Geral da República, nas suas alegações, afirmou que, no processo de extradição de Alex Saab, “não há qualquer desconform­idade entre a decisão do STJ com a Constituiç­ão da República”.

E mais, José Landim defendeu que não vislumbra qualquer necessidad­e de o extraditan­do seja ouvido por uma segunda vez e garantiu que há provas que incriminam Saab junto do Estado requerente da extradição.

O representa­nte do MP negou que tivesse existido motivação política por trás da detenção de Saab e disse que se trata de crime organizado e que Cabo Verde deve respeitar os tratados internacio­nais de que é signatário.

Landim contrariou a tese de que a polícia não deveria deter Saab, por se considerar que Cabo Verde não faz parte da INTERPOL. Explicou que os Estados não fazem parte dessa entidade, mas sim as entidades policiais, como a Polícia Nacional.

O PGR entende que “não houve qualquer inconstitu­cionalidad­e” na interpreta­ção e nem na aplicação da lei e mantém a sua posição a favor da extradição de Alex Saab.

José Landim afirmou ainda que a CEDEAO não tem jurisdição sobre Cabo Verde em matéria de direitos humanos, assim como o Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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