EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 - Iª Série, que no dia nove de novembro de dois mil e vinte, no Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, São Vicente, perante o Notário DR. JOSÉ MANUEL SANTOS FERNANDES, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número D/69, a folhas 9 á 9Vº, a habilitação de herdeiros, por óbito de ROSA MARIA DUARTE, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Brava, ilha de São Nicolau, no estado de solteira, falecida no dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte, num domicílio, sito em Alto Mira Mar, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua ultima residência habitual.
Que, a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e sucederam-lhe como herdeiros legitimários, os seus filhos: a) - José Augusto Duarte Sança, á data do óbito solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho dos Espargos, ilha do Sal, residente em ltália: b) - Carlos figueiredo Duarte, ádata do óbito solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Brava, ilha de São Nicolau, residente nos Estados Unidos da América;
c) Victor Manuel Morais Duarte, á data do óbito casado com Eunice Araújo Carvalho Morais Duarte, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho dos Espargos, ilha do Sal, residente nesta cidade do Mindelo, Sao Vicente; d) Celestino Duarte dos Santos, á data do óbito solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho dos Espargos, ilha do Sal, residente em Noruega. Que, não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados
herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão à herança da referida Rosa Maria Duarte.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
ESTÁ CONFORME
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, em Mindelo, onze de Agosto de dois mil e vinte e um. CONTA: Artº.20.4.2: ……… 1.000$00 Imposto de Selo:….. 200$00 Total: ………………… 1.200$00(Importa em mil e duzentos escudos) Processo nº 299188. Conta nº202135107
CARTÓRIO NOTARIAL DE SÃO VICENTE Notário: José Manuel Santos Fernandes Alto São Nicolau, Mindelo - SV- Cabo Verde (Telefone Notário - 232 63 77 / Telefone Secretaria - 232 64TI / e-mail Notario: Jose.M.Fernandes@rni.gov.cv)