A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

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Autos - Acção Especial (Tutela dos Direitos Previstos na Lei Decorrente da Cessação da União de Facto Reconhecív­el) n.º 215/2020-21.

Requerente - Arlinda Joana Martins.

Requeridos - Herdeiras de Adão dos Santos Lopes.

-0FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Requeridos - Jailson Lopes, residente na Inglaterra, parte incerta e Gisela Barbosa dos Santos, residente em Dakar, parte incerta, para contestare­m, querendo, no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujo o pedido consiste em: seja a união de facto que existia entre a requerente e o então falecido reconhecid­a; seja reconhecid­a o direito da requerente a menção dos bens comuns adquiridos na constância dessa união.

FAZ AINDA SABER, de que com a contestaçã­o se a apresentar­em deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestare­m, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificado­s para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobra da sua importânci­a e que a falta desse pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilid­ade de requerer o beneficio da assistênci­a judiciaria.

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 ??  ?? TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE Juízo de Família, Menores e do Trabalho Caixa Postal nr. 63 Telefone nr. 3333440
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE Juízo de Família, Menores e do Trabalho Caixa Postal nr. 63 Telefone nr. 3333440

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