= ANÚNCIO JUDICIAL =
Autos - Acção Especial (Tutela dos Direitos Previstos na Lei Decorrente da Cessação da União de Facto Reconhecível) n.º 215/2020-21.
Requerente - Arlinda Joana Martins.
Requeridos - Herdeiras de Adão dos Santos Lopes.
-0FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Requeridos - Jailson Lopes, residente na Inglaterra, parte incerta e Gisela Barbosa dos Santos, residente em Dakar, parte incerta, para contestarem, querendo, no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujo o pedido consiste em: seja a união de facto que existia entre a requerente e o então falecido reconhecida; seja reconhecida o direito da requerente a menção dos bens comuns adquiridos na constância dessa união.
FAZ AINDA SABER, de que com a contestação se a apresentarem deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatória a constituição de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestarem, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificados para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobra da sua importância e que a falta desse pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilidade de requerer o beneficio da assistência judiciaria.