DNRE aceita todas as imposições da Loftleidir/TACV
No acordo de resolução (contrato) para Cabo Verde Airlines (CVA) assinado entre a Loftleidir Cabo Verde, Governo e TACV, no dia 18 de Março de 2021, realça nos pontos 14, 15 e 16 que “o Governo concederá e a Direção Nacional das Receitas do Estado (DNR) emitirá, na data de assinatura deste Acordo, uma confirmação por escrito da isenção de juros ou perdão à CVA devido a todos os impostos retidos na fonte em atraso relacionados ao imposto de renda dos funcionários”.
Diz ainda que “o Governo suspenderá todos os processos de infração administrativa contra a CVA e a “Direção Nacional das Receitas do Estado” será emitida, na data da assinatura deste Acordo, uma confirmação por escrito relacionada à tal suspensão”.
Acrescenta, também, que “o Governo permitirá o pagamento de todos os impostos retidos na fonte em atraso relativos a imposto de renda dos empregados, sem juros, em parcelas trimestrais / semestrais, pelo período de 5 anos com carência de 12 meses CVA e a Direção Nacional das Receitas do Estado emitirá, na data da assinatura deste Acordo, uma confirmação por escrito relacionada ao conteúdo desta seção, em conformidade com o Anexo 8 do presente Acordo”.
E assim foi feito, mesmo antes da assinatura desse contrato, em Janeiro de 2021, a DNRE, representada pela directora Nacional, Lisa Vaz, emitiu uma declaração, que consta no anexo 8 do referido contrato, aceitando todas as imposições da Lofleidir.
O primeiro ponto dessa declaração diz que “a TACV fica isenta de pagamento de juros pelo atraso na entrega dos impostos identificados...”
A referida declaração da DNRE realça, no ponto dois, que “ficam suspensos, cancelados e sem qualquer efeito todos os processos de contraordenação instaurados pelas autoridades tributárias contra a TACV, pelo atraso na entrega de declarações referidas no anexo 1, não sendo devidos quaisquer montantes mencionados no referido anexo em virtude de contraordenações eventualmente já instauradas, cujo valor ascende a CVE 23.500.602.
No ponto 3 diz ainda que “a DNRE autoriza a TACV a proceder ao pagamento dos impostos retidos na fonte, mencionados no anexo 1, relativos aos meses de Março de 2019 a Dezembro de 2020 no montante total de CVE 218.362.859.00, isento de juros no prazo de máximo de 5 anos, com um período de graça inicial de 12 meses, em prestações trimestrais ou semestrais”.
O último ponto dessa declaração da autoridade tributária realça que em virtude dessa negociação das dívidas mencionadas no ponto 3, “a DNRE não instaurará quaisquer outros processos de contraordenação referentes ao atraso na entrega dos impostos, incluindo em prestações trimestrais e semestrais”.