ANÚNCIO N° 01 /2020
1ª Publicação
O Dr. Carlos Alberto Sousa Sanches, Juiz do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Catarina
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FAZ SABER que no Processo Ação Especial de Reconhecimento Judicial da União de Facto, registado sob o número 37/2019, pendente neste Juízo movido pela autora, Elisabeth Mendes Furtado, solteira, maior, professora do ensino básico, residente em Cruz de
Portal Picos, contra os réus Bertalina Freire Borges, Manuel António Lopes, Maria do Livramento Freire Borges, Djamila Martins, Carlos Alberto Freire Borges, Cláudio Ventura Ribeiro Vaz, Niriane Elisabeth Mendes Borges, Rosário Vaz, Elisabete Vaz, José Maria Freire Borges, Maria Filomena Freire Borges, Osvaldino Freire Borges
e Interessados Incertos do falecido Ventura Borges Vaz, são citados os réus Rosário Vaz, Elisabete Vaz, residentes em parte incerto de Portugal, José Maria Freire Borges,
residente em parte incerte dos Estados Unidos da América, Maria Filomena Freire
Borges e Osvaldino Freire Borges, residentes em parte incerta da França e interessados Incertos do falecido Ventura Borges Vaz, para contestarem, querendo apresentando a sua
defesa no prazo de 20 (VINTE) DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, com advertência de que a falta de contestação não importa a confissão de factos articulados pela autora.
Tal pedido consiste em:
1. Reconhecida a união de facto, já referida, entre a autora e o falecido Ventura Borges Vaz;
2. Reconhecido à autora o direito à meação nos bens elencados em 12 (doze), que a seguir se transcreve: a) Prédio Urbano 2º andar, sito em Cacheu-Picos, construído de blocos, coberto de betão armado, o rés de-chão é composto por um salão aberto, o 1º andar é composto por uma sala de visita, três quartos de dormir, uma cozinho e duas casas de banhos, o 2.° andar é composto por uma sala de visita, três quartos de dormir, duas casas de banho e uma cozinha, com a área de 150 metros quadrados, confrontando o Norte com Rodolfo Martins Semedo, a Sul com Teresa Vieira Monteiro, a Este com João de Deus Tavares Homem e a Oeste com o Passal Tome José de Brito, inscrito sob o n° 1919/0 na matriz predial urbana da Freguesia e Concelho de S. Salvador do Mundo, no valor estimado em ecv, 10,000.000$00 (dez milhões de escudos): b) 7(sete) veículos automóveis, todos em estado novo, de marca e modelo Toyota Hiace, matriculados no Serviço Nacional de Viação sob os n.ºs ST-12-TD, ST-89-TI, ST-92-TI, ST-22-TL, ST-24-TL, ST-26-TL, ST-27-TL, respetivamente no valor de ecv. 2.900.000$00, cado, totalizando a quantia de ecv. 20.300.000$00 (vinte milhões e trezentos mil escudos): c) Um veículo automóvel de marca e modelo Toyota Hiace, em estado novo, tipo comercial, matriculado no Serviço Nacional de Viação sob o nº ST-69-RB, no valor de ecv. 2.500.000$00(dois milhões e quinhentos mil escudos): d) Um veículo automóvel de marca e modelo Toyota Hilux, em estado novo, matriculado no Serviço Nacional de Viação sob o nº St 23-TH, no valor de esc. 2.500.000$00 (dois milhões e quinhentos escudos cabo-verdianos); e) Um trator agrícola, em boas condições de funcionamento, matriculado no Serviço Nacional de Viação, sob o nº ST-03-PR, no valor estimado de ecv. 500.000$00 (quinhentos mil escudos); f) Um estabelecimento comercial a funcionar no rés-de-chão de um prédio urbano sito em Achada Igreja-Picos, prédio essa propriedade exclusiva de Ventura Borges Vaz. O referido estabelecimento tem um valor estimado de ecv, 300.000$00 (trezentos mil escudos): g) Benfeitorias introduzidas a nível de construção de rua e vedação, cisternas, construção do terreno onde foram edificados dois quartos com vedação completa de referido terraço, no prédio urbano sito em Achada Igreja-Picos, inscrito matricialmente apenas em nome de Ventura Borges Vaz. As referidas benfeitorias têm o valor estimado global de ecv. 2,000,000$00 (dois milhões de escudos); h) Aguardente de cana sacarina no valor estimado global de ecv. 1.500.000$00 (um milhão e quinhentos mil escudos): i) Depósitos bancários nas seguintes instituições de crédito Caixa Económica de Cabo Verde, Banco Comercial do Atlântico, Banco Interatlântico, Banco Cabo Veridiano de Negócios, Ecobank e Banco Angolana de Investimento, desconhecendo a autora o montante global daqueles depósitos. No que diz respeito á CECV e ao BCA acredita que os seus valores ultrapassam a nove milhões e vinte e cinco mil escudos, respetivamente);
3. Avaliado judicialmente os bens elencados em 12 alíneas a), e), f), g), h), i) e seus números, atribuídos, a final, á autora a quota parte cos mesmos a que tem direito;
4. Os réus condenados nas custas do processo e em Procuradoria condigna a favor da autora;
5. Solicitado aos Bancos referidos em 12 alíneas i) nºs 1,2 e 3 extratos atualizados das contas ali existentes em nome de Ventura Borges Vaz, para efeitos de junção dos autos.
Ficam ainda advertidos da obrigatoriedade de constituir advogado nestes autos do dever de pagarem o preparo inicial, no prazo de CINCO DIAS, a contar da entrega da contestação na Secretaria deste Tribunal, sob pena da cobrança do mesmo, acrescido da taxa sanção, correspondente ao dobro do preparo, aplicada nos termos do art.º. 66º do CCJ; e que poderão requerer o benefício de assistência judiciário sendo em requerimento autónomo dirigido ao Meritíssimo Juiz.
Cartório do Juízo Cível, em Assomada, 09 de Janeiro do ano de dois mil e vinte.