A Nacao

JUÍZO CÍVEL

REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO ANÚNCIO JUDICIAL REG. N°11 /JP/TJCSF/2021/22

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registado sob o nº 176/2021, movido pelos autores JOAQUIM DOMINGOS PINA TAVARES E ESPOSA MARIA LIVRAMENTO DE PINA FERNANDES TAVARES, maiores de idade, naturais do Fogo, residentes Xaguate, com mandatário judicial constituíd­o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JUNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSAD­OS INCERTOS.

São citados os réus INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do

anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: Um prédio urbano, coberto de telhas e betão, situado em São Filipe (Centro da Cidade), com as seguintes caracterís­ticas: “a) um alçapão, servindo de armazém; b) rés-do-chão, com uma escada que dá acesso a uma área grande em forma de L, servindo de estabeleci­mento comercial, uma arrecadaçã­o, duas garagens, um escritório e casa de banho; c) primeiro andar, com uma caixa de escada, seis quartos de cama, duas varandas, três casas de banho, sala comum, uma sala que dá acesso ao terraço, confrontan­do ao Norte e Sul com via pública, Este com herdeiros de Mário Vieira Barbosa e Oeste com Herdeiros de Ernesto Alves”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

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