JUÍZO CÍVEL
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO ANÚNCIO JUDICIAL REG. N°11 /JP/TJCSF/2021/22
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 176/2021, movido pelos autores JOAQUIM DOMINGOS PINA TAVARES E ESPOSA MARIA LIVRAMENTO DE PINA FERNANDES TAVARES, maiores de idade, naturais do Fogo, residentes Xaguate, com mandatário judicial constituído Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JUNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os réus INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do
anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: Um prédio urbano, coberto de telhas e betão, situado em São Filipe (Centro da Cidade), com as seguintes características: “a) um alçapão, servindo de armazém; b) rés-do-chão, com uma escada que dá acesso a uma área grande em forma de L, servindo de estabelecimento comercial, uma arrecadação, duas garagens, um escritório e casa de banho; c) primeiro andar, com uma caixa de escada, seis quartos de cama, duas varandas, três casas de banho, sala comum, uma sala que dá acesso ao terraço, confrontando ao Norte e Sul com via pública, Este com herdeiros de Mário Vieira Barbosa e Oeste com Herdeiros de Ernesto Alves”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.