A Nacao

JUÍZO CÍVEL

REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO ANÚNCIO JUDICIAL REG. Nº18 /JP/TJCSF/2021/22

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registado sob o nº 199/2021, movido pelos autores MANUEL DA LUZ PINA PIRES E ESPOSA NATÁLIA DE JESUS GONÇALVES BARROS VEIGA, maiores de idade, naturais do Fogo, residentes e emigrantes nos Estados Unidos de América, com mandatário judicial constituíd­o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSAD­OS INCERTOS.

São citados os réus INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do

anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: Um prédio urbano, coberto de telha, tendo no rés-do-chão, uma sala, um quarto, uma cozinha, uma casa de banho, um quintal, uma garagem e no primeiro andar, constituíd­o por uma sala, três quartos, uma casa de banho e acesso ao terraço com um quarto, localizado na cidade de São Filipe (centro da cidade), freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, inscrito na matriz sob nº 2418/0, medindo 106.82 m2, confrontan­do ao Norte com via pública, Sul com lote nº 169, Este com via pública e Oeste com lote nº 167.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

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