JUÍZO CÍVEL ANÚNCIO JUDICIAL
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO REG. N°09/J/TJCSF/2021/22
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 192/2021, movido pelos autores JOAQUIM DOMINGOS PINA TAVARES E ESPOSA MARIA LIVRAMENTO DE PINA FERNANDES TAVARES, maiores de idade, naturais da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residentes em São Filipe, com mandatário judicial constituído Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS E ANTÓNIO DA LUZ LOPES, com paradeiro desconhecido.
São citados os réus INTERESSADOS INCERTOS E ANTÓNIO DA LUZ LOPES, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do
anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBAS: a) - Um lote de terreno, sito em Xaguate Hotel, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, designado como lote nº 5, confrontando ao Norte com via pública, Sul com lote nº 9, Este com lote nº 6 e Oeste com lote nº 4; b) - Um lote de terreno, sito em Xaguate Hotel, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, designado como lote nº 6, confrontando ao Norte com via pública, Sul com lote nº 10, Este com via pública e Oeste com lote nº 5.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.