JUÍZO CÍVEL
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO ANÚNCIO JUDICIAL REG. N° 10/JP/TJCSF/2021/22
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 198/2021, movido pelos autores JOAQUIM DOMINGOS PINA TAVARES E ESPOSA MARIA LIVRAMENTO
DE PINA FERNANDES, maiores de idade, naturais da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residentes em São Filipe, com mandatário judicial constituído Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os réus INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do
anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBAS: a) – Um lote de terreno nº 66, sito em Xaguate/Jardim ou Xaguate Baixo, confrontando ao Norte com via pública, Sul com lote nº 67, Este e Oeste com via pública, inscrito na matriz sob nº 6113, da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe; b) - Um lote de terreno nº 67, sito em Xaguate/Jardim ou Xaguate Baixo, confrontando ao Norte com lote nº 66, Sul com lote nº 68, Este e Oeste com via pública, inscrito na matriz sob nº 6113, da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, medindo 180.15m2; c) - Um lote de terreno nº 68, sito em Xaguate/Jardim ou Xaguate Baixo, confrontando ao Norte com lote nº 67, Sul, Este e Oeste com via pública, inscrito na matriz sob nº 6113, da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, medindo 180.77m2; d) - Um lote de terreno nº 69, sito em Xaguate/ Jardim ou Xaguate Baixo, confrontando ao Norte, Sul e Este com via pública, Oeste com parcela livre, inscrito na matriz sob nº 6113, da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, medindo 206.19 m2.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.