O que diz a lei
“A contagem de tempo de serviço pode ser requerida pelo funcionário ou ex-funcionário, em processo de contagem prévia (antes do pedido de aposentação) ou no processo de pedido de aposentação.
A contagem do tempo de serviço é feita até ao limite de tempo permitido pela lei. Especificamente, 34 anos para os funcionários do regime comum e 32 anos para o pessoal docente.
Antes de solicitar a contagem o funcionário tem de pedir no serviço a que pertence uma declaração de tempo de serviço prestado e posteriormente dirigir-se ao Ministério das Finanças e do Planeamento a fim de solicitar uma Certidão de Efectividade e a autorização de quotas em atraso. Este último caso não tenha efectuado os descontos.
Após ter esses documentos o funcionário pode fazer o pedido através de um requerimento endereçado ao serviço no qual exerce funções ou directamente na secretaria da DNAP, mediante o preenchimento de um formulário”. Fonte: Direcção do Serviço de Segurança Social.