EXTRACTO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, para efeito de Primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2.ª Classe de
Ribeira Grande – Santo Antão, perante o Conservador-Notário P/Substituição, José
Carlos Brandão de Oliveira, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas n.º 73, de folhas 75 á 76 a Justificação Notarial em que é justificante Francisco
Joaquim Lopes, solteiro, maior, natural da freguesia de São Pedro Apóstolo do concelho da Ribeira Grande, residente em Garça de Cima – Ribeira Grande - ilha de Santo Antão, se declara com exclusão de outrem dono e legítimo possuidor dos seguintes prédios: 1- Prédio de sequeiro, situado em Hortas da Garça – Ribeira
Grande , ilha de Santo Antão, medindo 2323 (dois mil trezentos e vinte e três) metros quadrados, inscrito na matriz predial da Freguesia de São Pedro Apóstolo, sob o nº 638/0, confrontando do Norte, Sul e Este com António Carlos Marcelo e do
Oeste com Januário José da Rocha, tendo adquirido por compra no senhor, Ildefonso Costa. 2- Prédio de regadio (coice de Chã), situado em Fajã de Matos da Garça
– Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, medindo 1022 (mil e vinte e dois) metros quadrados, inscrito na matriz predial da Freguesia de São Pedro Apóstolo, sob o nº 1165/0, confrontando do Norte, e Este com António Pedro Gomes da Fonseca; Sul com António José Pereira de Oliveira e do Oeste com Caminho, tendo adquirido por compra no senhor, Tomaz Costa Martins. 3- Prédio de regadio (Esteves), situado em Garça de Cima – Ribeira Grande , ilha de Santo Antão, medindo 842 (oitocentos e quarenta e dois) metros quadrados, inscrito na matriz predial da Freguesia de
São Pedro Apóstolo, sob o nº 1165/0, confrontando do Norte, e Este com António
Pedro Gomes da Fonseca; Sul com António José Pereira de Oliveira e do Oeste com
Caminho, tendo adquirido por compra no senhor, Joaquim Vicente Chantre; 4- Prédio de regadio, desanexado do prédio nº1690/0, situado em Cabouco de Tarefe
– Chã de Igreja, Ribeira Grande , ilha de Santo Antão, medindo 859 ( oitocentos e cinquenta e nove) metros quadrados, inscrito na matriz predial da Freguesia de São
Pedro Apóstolo, sob o nº 5078/0, confrontando do Norte, com Pedro Manuel Monteiro; Sul com Maurino Delgado; Este com Borda e do Oeste com Estrada, tendo adquirido por compra no senhor, Joaquim Vicente Chantre; 5- Prédio de regadio, desanexado do prédio nº1692/0, situado em Andriene da Garça, Ribeira Grande , ilha de Santo Antão, medindo 1847 ( mil oitocentos e quarenta e sete) metros quadrados, inscrito na matriz predial da Freguesia de São Pedro Apóstolo, sob o nº 5075/0, confrontando do Norte, e Sul com Herdeiros de Inácia Jesus Costa; Este com Borda e do Oeste com Levada e Ildefonso Costa, tendo adquirido por compra no senhor, Joaquim Vicente Chantre; 6- Prédio de regadio, desanexado do prédio nº455/0, situado em Chã de Igreja, Ribeira Grande , ilha de Santo Antão, medindo 1105 ( mil cento e cinco) metros quadrados, inscrito na matriz predial da Freguesia de São Pedro Apóstolo, sob o nº 5076/0, confrontando do Norte, com Maurino
Delgado; Sul com Herdeiros de Inácia Jesus Costa; Este com Ildefonso Costa e do
Oeste com Levada, tendo adquirido por compra no senhor, Joaquim Vicente Chan
tre; 7- Prédio de regadio, desanexado do prédio nº1690/0, situado em Cabouco de
Terefe, Chã de Igreja, Ribeira Grande , ilha de Santo Antão, medindo 876 ( oitocentos e setenta e seis) metros quadrados, inscrito na matriz predial da Freguesia de São
Pedro Apóstolo, sob o nº 5079/0, confrontando do Norte, com Caminho; Sul com
Ildefonso Costa; Este com Estrada e do Oeste com Ildefonso Costa; tendo adquirido por compra no senhor, Joaquim Vicente Chantre.
O Justificante alega que os referidos prédio acima identificado lhe veio a posse por compra, feita nos senhores, Ildefonso Costa, Tomáz Costa Martins e Joaquim
Vicente Chantre, por documento particulares, e após a compra fez a inscrição na matriz camaria em seu nome próprio, e não tendo título aquisitivo válido para efeitos de primeira inscrição no registo predial vêm invocar o usucapião como forma de aquisição, para estabelecimento de trato sucessivo, uma vez que exerce uma posse em seu nome próprio, pública, pacífica, contínua e sem oposição de quem quer que seja a mais de 20 anos.
Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da primeira e segunda publicação para eventual impugnação. ESTÁ CONFORME.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande – Santo Antão, aos 11 dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um.
Valor: 1.200$00
Registado sob o n.º 2855/21