EDITAL- CONCURSO PÚBLICO DE ALIENAÇÃO, POR CARTA FECHADA, DE TRÊS IMÓVEIS DO ESTADO
O Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial, com sede na avenida Amílcar Cabral, através da Direção Geral do Património e de Contratação Pública - DGPCP, anuncia que vai ser posto em 1º Praça do concurso público, para venda mediante proposta em Carta Fechada, 03 (três) tratos de terreno situados co concelho da Praia, pertencentes ao Estado, nos seguintes termos:
1. Identificação dos imóveis e base de licitação:
a. IMÓVEL 1 – Trato de terreno com área de 10.000 (dez mil) metros quadrados, sito em Cova Minhoto, urbanização de Cidadela, cidade da Praia.
Base da licitação: 60.000.000$ (sessenta milhões de escudos);
b. IMÓVEL 2 - Trato de terreno com área de 9.646,37 (nove mil, seiscentos e quarenta e seis virgula trinta e sete) metros quadrados, sito em Cova Minhoto, urbanização de Cidadela, cidade da Praia.
Base da licitação: 60.000.000$ (sessenta milhões de escudos);
c. IMÓVEL 3 - Trato de terreno com área de 12.100 (doze mil e cem) metros quadrados, sito em Palmarejo Grande, cidade da Praia.
Base da licitação: 77.000.000$ (setenta e sete milhões de escudos);
2. Autorização para alienação: A referida alienação é autorizada pela Resolução nº 110/2021, de 07 de dezembro;
3. Entrega de propostas e apresentação dos concorrentes: a. As propostas devem dar entrada, até o dia 20 dezembro de 2021, pelas 16 horas; b. As propostas devem ser apresentadas em envelope fechado e lacrado, diretamente na DGPCP, ou remetido à mesma via correio, desde que dê entrada ainda dentro do prazo estabelecido. c. As propostas devem ser apresentadas sem emendas nem rasuras, nelas figuram o preço em algarismo e por extenso, em caso de divergência fica valido o escrito por extenso. O envelope, em qualquer caso, deve conter no rosto os seguintes dizeres: “1º PRAÇA - Concurso Alienação por carta fechada, de imóveis do Estado (A Identificação do imóvel)
d. O concorrente deverá, no ato público, fornecer à entidade encarregada da venda, a cópia da sua identificação completa (BI/CNI), o seu número de telefone, número de identificação fiscal (NIF) e disponibilizar outros meios através dos quais poderá ser contactado; e. No caso de pessoas coletivas, os respetivos representantes devem vir munidos de instrumento de poderes para o ato;
4. Ato público de abertura das propostas: o ato terá lugar na sala de Conferências do edifício do Ministério das Finanças, na Avenida Amílcar Cabral n.º 07, no dia 21 de dezembro (terça-feira), às 09:00 horas; 5.Visita aos imóveis: os imóveis podem ser visitados mediante contacto prévio com DGPCP;
6. O arrematante deve entregar como sinal, no ato de adjudicação, 25% do preço da arrematação bem como a importância correspondente a 10% do mesmo preço para despesas de publicidade e venda, nos termos da Portaria 61/98 de 02 de novembro, devendo o pagamento ser feito através do Documento Único de Cobrança (DUC) a ser emitido pela DGPCP, devendo o remanescente 75%, ser liquidado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação da confirmação da venda, sob pena de perda do sinal;
7. Em caso de desistência do 1º adjudicatário, ou o não pagamento do valor do sinal, declara-se a adjudicação ao concorrente que tiver oferecido o lanço imediatamente inferior e assim sucessivamente;
8. Em caso de empate das propostas de preço que tenham cumprido os requisitos acima expostos, abre-se de imediato uma licitação entre proponentes no mesmo ato público e fica escolhida a proposta de quem oferecer melhor preço, devendo cada lanço ter um acréscimo mínimo de 100.000.00 (cem mil escudos);
9. Os imóveis serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não podendo o adjudicatário alegar vícios ou defeitos;
10. No prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o pagamento do valor remanescente, o arrematante poderá levantar o título de arrematação, que servirá de título bastante para efeitos de registo predial;
11. Todos os encargos com a transferência de propriedade dos imóveis decorrerão por conta do comprador/arrematante;
12. A DGPCP reserva o direito de não efetuar a venda se as propostas não convierem; 13. A lei aplicável ao presente concurso é a Portaria nº 61/98, de 02 de novembro; 14. Esclarecimentos podem ser solicitadas pelo telefone 260 74 71.
Praia 08 de dezembro de 2021. O Diretor Geral,
__________________ /João de Pina Fortes Tomar/