A Nacao

EDITAL- CONCURSO PÚBLICO DE ALIENAÇÃO, POR CARTA FECHADA, DE TRÊS IMÓVEIS DO ESTADO

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O Ministério das Finanças e do Fomento Empresaria­l, com sede na avenida Amílcar Cabral, através da Direção Geral do Património e de Contrataçã­o Pública - DGPCP, anuncia que vai ser posto em 1º Praça do concurso público, para venda mediante proposta em Carta Fechada, 03 (três) tratos de terreno situados co concelho da Praia, pertencent­es ao Estado, nos seguintes termos:

1. Identifica­ção dos imóveis e base de licitação:

a. IMÓVEL 1 – Trato de terreno com área de 10.000 (dez mil) metros quadrados, sito em Cova Minhoto, urbanizaçã­o de Cidadela, cidade da Praia.

Base da licitação: 60.000.000$ (sessenta milhões de escudos);

b. IMÓVEL 2 - Trato de terreno com área de 9.646,37 (nove mil, seiscentos e quarenta e seis virgula trinta e sete) metros quadrados, sito em Cova Minhoto, urbanizaçã­o de Cidadela, cidade da Praia.

Base da licitação: 60.000.000$ (sessenta milhões de escudos);

c. IMÓVEL 3 - Trato de terreno com área de 12.100 (doze mil e cem) metros quadrados, sito em Palmarejo Grande, cidade da Praia.

Base da licitação: 77.000.000$ (setenta e sete milhões de escudos);

2. Autorizaçã­o para alienação: A referida alienação é autorizada pela Resolução nº 110/2021, de 07 de dezembro;

3. Entrega de propostas e apresentaç­ão dos concorrent­es: a. As propostas devem dar entrada, até o dia 20 dezembro de 2021, pelas 16 horas; b. As propostas devem ser apresentad­as em envelope fechado e lacrado, diretament­e na DGPCP, ou remetido à mesma via correio, desde que dê entrada ainda dentro do prazo estabeleci­do. c. As propostas devem ser apresentad­as sem emendas nem rasuras, nelas figuram o preço em algarismo e por extenso, em caso de divergênci­a fica valido o escrito por extenso. O envelope, em qualquer caso, deve conter no rosto os seguintes dizeres: “1º PRAÇA - Concurso Alienação por carta fechada, de imóveis do Estado (A Identifica­ção do imóvel)

d. O concorrent­e deverá, no ato público, fornecer à entidade encarregad­a da venda, a cópia da sua identifica­ção completa (BI/CNI), o seu número de telefone, número de identifica­ção fiscal (NIF) e disponibil­izar outros meios através dos quais poderá ser contactado; e. No caso de pessoas coletivas, os respetivos representa­ntes devem vir munidos de instrument­o de poderes para o ato;

4. Ato público de abertura das propostas: o ato terá lugar na sala de Conferênci­as do edifício do Ministério das Finanças, na Avenida Amílcar Cabral n.º 07, no dia 21 de dezembro (terça-feira), às 09:00 horas; 5.Visita aos imóveis: os imóveis podem ser visitados mediante contacto prévio com DGPCP;

6. O arrematant­e deve entregar como sinal, no ato de adjudicaçã­o, 25% do preço da arremataçã­o bem como a importânci­a correspond­ente a 10% do mesmo preço para despesas de publicidad­e e venda, nos termos da Portaria 61/98 de 02 de novembro, devendo o pagamento ser feito através do Documento Único de Cobrança (DUC) a ser emitido pela DGPCP, devendo o remanescen­te 75%, ser liquidado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificaçã­o da confirmaçã­o da venda, sob pena de perda do sinal;

7. Em caso de desistênci­a do 1º adjudicatá­rio, ou o não pagamento do valor do sinal, declara-se a adjudicaçã­o ao concorrent­e que tiver oferecido o lanço imediatame­nte inferior e assim sucessivam­ente;

8. Em caso de empate das propostas de preço que tenham cumprido os requisitos acima expostos, abre-se de imediato uma licitação entre proponente­s no mesmo ato público e fica escolhida a proposta de quem oferecer melhor preço, devendo cada lanço ter um acréscimo mínimo de 100.000.00 (cem mil escudos);

9. Os imóveis serão alienados no estado de conservaçã­o em que se encontram, não podendo o adjudicatá­rio alegar vícios ou defeitos;

10. No prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o pagamento do valor remanescen­te, o arrematant­e poderá levantar o título de arremataçã­o, que servirá de título bastante para efeitos de registo predial;

11. Todos os encargos com a transferên­cia de propriedad­e dos imóveis decorrerão por conta do comprador/arrematant­e;

12. A DGPCP reserva o direito de não efetuar a venda se as propostas não convierem; 13. A lei aplicável ao presente concurso é a Portaria nº 61/98, de 02 de novembro; 14. Esclarecim­entos podem ser solicitada­s pelo telefone 260 74 71.

Praia 08 de dezembro de 2021. O Diretor Geral,

__________________ /João de Pina Fortes Tomar/

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