ANÚNCIO N° 43/2021- 1ª Publicação
O Dr. FILOMENO ROCHA AFONSO, Juiz de Direito, junto deste Juízo;
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FAZ SABER que pela Secretaria do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, correm termos os autos de Ação Especial Justificação da Qualidade de Herdeiro, reg. Sob o nº 64/2021, em que são autores Marcos Constantino dos Santos da Veiga e Marline Filomena dos Santos da Veiga, menores, representados pelo progenitor José Constantino Ferreira da Veiga, residente em Achada Grande Frente - Cidade da Praia e, réus o Ministério Público e os Interessados Incertos de Filomena dos Santos Brito, falecida no estado de casada, em regime de comunhão geral de bens, a 14 de Outubro de 2020, no qual, por este meio, são CITADOS os Interessados Incertos de Filomena dos Santos Brito, para, no prazo de Vinte
(20) dias, que se contarão depois de finda a dilação de Trinta (30) dias, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, deduzirem, querendo, oposição ao pedido feito (cfr. Artº 933º, nº 2 primeira parte ex vi 231º, nº 2 al. d), ambos do Código de Processo Civil), nos autos supramencionados, como melhor consta no duplicado da petição inicial, que se encontra na Secretaria deste Juízo para lhes ser entregue, quando solicitado.
Faz ainda saber aos interessados incertos já mencionados, que é obrigatória a constituição de advogado na presente ação; que, com a dedução da oposição, deverão no prazo de cinco (05) dias, efetuarem o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertidos de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código e que poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, diretamente no Juízo, ou no prazo de dois dias a contar da citação, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, apresentando logo os elementos comprovativos das suas insuficiências económicas.
Para constar se passou este anúncio (1ª e 2ª publicação) que será entregue aos autores, na pessoa do mandatário constituído para os devidos efeitos.
Secretaria do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, 24 de Novembro do ano dois mil e vinte e um. Tribunal da Comarca da Praia, Praça Alexandre de Albuquerque, tel. 3336459/3336418