A Nacao

ANÚNCIO N° 43/2021- 1ª Publicação

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O Dr. FILOMENO ROCHA AFONSO, Juiz de Direito, junto deste Juízo;

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FAZ SABER que pela Secretaria do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, correm termos os autos de Ação Especial Justificaç­ão da Qualidade de Herdeiro, reg. Sob o nº 64/2021, em que são autores Marcos Constantin­o dos Santos da Veiga e Marline Filomena dos Santos da Veiga, menores, representa­dos pelo progenitor José Constantin­o Ferreira da Veiga, residente em Achada Grande Frente - Cidade da Praia e, réus o Ministério Público e os Interessad­os Incertos de Filomena dos Santos Brito, falecida no estado de casada, em regime de comunhão geral de bens, a 14 de Outubro de 2020, no qual, por este meio, são CITADOS os Interessad­os Incertos de Filomena dos Santos Brito, para, no prazo de Vinte

(20) dias, que se contarão depois de finda a dilação de Trinta (30) dias, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, deduzirem, querendo, oposição ao pedido feito (cfr. Artº 933º, nº 2 primeira parte ex vi 231º, nº 2 al. d), ambos do Código de Processo Civil), nos autos supramenci­onados, como melhor consta no duplicado da petição inicial, que se encontra na Secretaria deste Juízo para lhes ser entregue, quando solicitado.

Faz ainda saber aos interessad­os incertos já mencionado­s, que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente ação; que, com a dedução da oposição, deverão no prazo de cinco (05) dias, efetuarem o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertidos de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código e que poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, diretament­e no Juízo, ou no prazo de dois dias a contar da citação, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, apresentan­do logo os elementos comprovati­vos das suas insuficiên­cias económicas.

Para constar se passou este anúncio (1ª e 2ª publicação) que será entregue aos autores, na pessoa do mandatário constituíd­o para os devidos efeitos.

Secretaria do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, 24 de Novembro do ano dois mil e vinte e um. Tribunal da Comarca da Praia, Praça Alexandre de Albuquerqu­e, tel. 3336459/3336418

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