ANÚNCIO -2ª publicação
Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeiro re- gistados sob nº 91-2021.
Requerente: Maria de Fátima Alves
de Barros, divorciado, filha de Cláudio Borges de Barros e de Dinora Fonseca Alves natural da Freguesia e Concelho de São João Batista-Brava residente em New Bedford-Estado de Massachusetts.
Requerido(o): Óscar Emílio Gonzalez, filho de Óscar Gonzalez e de Altagracia Espinol, natural de Republica Dominicana, residente em parte incerto dos Estados Unidos de América. 0000000000000
A Drª. Rosa Carlota Branco Martins Vicente, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30
(Trinta) dias, contados da segundo e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior áqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeiro, (Divórcio Decretado pelo Tribunal de Recurso da Comarca de Pinellas-Florida-EUA),
pelos factos e fundamentos constantes na pi, depositado nesta Secretaria para levantamento a qualquer momento.
Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de
cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º al, d) e 66,º do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomado, aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um.