A Nacao

-Extrato para publicação Conservado­r-Notário P/substituiç­ão: Silvestre Deodato da Circuncisã­o Oliveira

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Certifico narrativam­ente para efeitos de Primeira publicação, nos termos do disposto no artº 86º - A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014 de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, de folhas 77 a 77 verso, do livro de notas para escrituras diversas número 35 desta Conservató­ria e Cartório, foi exarada uma escritura de habilitaçã­o Notarial, por óbito de Martinho Júlio Delgado; Antónia Júlia Baptista e Maria Antónia da Luz Delgado, nos termos seguintes:

Que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezanove, faleceu na cidade do Porto Novo, freguesia de São João Baptista, Concelho do Porto Novo, Martinho Júlio Delgado, filho de Júlio Manuel Delgado e de Juliana Maria Soares, no estado viúvo, natural da freguesia de São João Baptista, Concelho do Porto Novo com última residência habitual na cidade do Porto Novo.

Que o falecido não fez testamento, não deixou descendent­es menores ou equiparado­s e sucedeu-lhe como únicos e universais herdeiros:

Jacinto Martinho Delgado, divorciado à data do óbito, e atualmente divorciado, residente em Berlim, Cidade do Porto Novo; Juliana Antónia Delgado, casada à data do óbito sob o regime de comunhão de adquiridos, com Fernando Augusto Miranda Ferreira Jordão, atualmente viúva, residente em Berlim, cidade do Porto Novo; Quintino Nascimento Delgado, casado á data do óbito com Maria Firmina Ramos Delgado, sob o regime de comunhão geral de bens, atualmente com o mesmo estado civil, residente em Berlim da cidade do Porto Novo; Idalina

Antónia Delgado, solteira á data do óbito, atualmente, solteira, maior, residente em Berlim, cidade do Porto Novo; Natália Antónia Delgado, solteira á data do óbito, atualmente, solteira, maior, residente em Londres; Joana Antónia Delgado, divorciada á data do óbito e atualmente divorciada, residente em Abufadouro, cidade do Porto Novo, todos naturais da freguesia de São João Baptista do concelho do Porto Novo.

SEGUNDA HABILITAÇíO: Que no dia quatro de agosto de dois mil e seis, faleceu na cidade do porto Novo, freguesia de São João Baptista, Concelho do Porto Novo, Antónia Júlia Baptista, que também usava o nome de Antónia Júlia Delgado, filha de Quirino João Ascenção e de Júlia Maria Baptista, no estado de casada com Martinho Júlio Delgado, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de São João Baptista, Concelho do Porto Novo, com última residência habitual na cidade do Porto Novo.

Que a falecida não fez testamento, não deixou descendent­es menores ou equiparado­s e sucedeu-lhe como únicos e universais herdeiros, os mesmos que atrás se habilitam como herdeiros de Martinho Júlio Delgado, mais a filha, Maria Antónia da Luz Delgado, Que também usava o nome de Maria Antónia Da Luz ou Maria da Luz Delgado, filha de Martinho Júlio Delgado e de Antónia Júlia Baptista, no estado de casada com João Eduardo Delgado, sob o regime de comunhão de adquiridos natural da freguesia de São João Baptista, Concelho do Porto Novo, com última residência habitual na cidade do Porto Novo.

TERCEIRA HABILITAÇíO: Que, entretanto, no dia dez de dezembro de dois mil e catorze, faleceu em Berlim desta cidade, Maria Antónia da Luz Delgado, Que também usava o nome de Maria Antónia Da Luz ou Maria da Luz Delgado, filha de Martinho Júlio Delgado e de Antónia Júlia Baptista, no estado de casada com João Eduardo Delgado, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista, Concelho do Porto Novo, com última residência habitual na cidade do Porto Novo.

Que a falecida não fez testamento, não deixou descendent­es menores e ou equiparado­s e sucedeu-lhe como únicos e universais herdeiros:

Ademário João Delgado, solteiro, maior, natural da freguesia de São João

Baptista do concelho do Porto Novo, residente em São Tomé e Príncipe; Adalberto da Luz Delgado, solteiro, maior, residente em Berlim, cidade do Porto Novo; Ivanildo da Luz Delgado, solteiro, maior, residente em Berlim, cidade do Porto Novo; Rodrigues da Luz Delgado, solteiro, á data do óbito, atualmente casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Vacilisia de Fátima Ramos Delgado, residente na Cidade do Porto Novo; Inalino João da Luz Delgado, solteiro, maior, residente em Berlim, cidade do Porto Novo; Ivandira Maria da Luz Delgado, solteira, maior, residente em Berlim da Cidade do Porto Novo e Ilivriano João da Luz Delgado, solteiro, a data do óbito e atualmente casado, sob o regime de comunhão de adquiridos, com Marta Filipa Barbosa dos Santos, residente em Porto – Portugal, todos naturais da freguesia de São João Baptista do Concelho do Porto Novo.Que não há quem lhes prefiram ou com eles possa concorrer na sucessão, às heranças deixadas por Martinho Júlia Delgado, Antónia Júlia Baptista ou Maria Antónia da Luz Delgado.

Mais se informa que nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87º do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura.

ESTÁ CONFORME.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região do Porto Novo, 25 de Novembro de 2021.

Deste: art.º 20º 4.2 …………… 1.000$00 Verba 7. I. selo………..200$00 Total …………… 1.200$00

REG: sob o nº1056/21

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Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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