A Nacao

ANÚNCIO Nº73 /21/22

Dr.º Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal;

-

Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Acção Especial Divórcio Litigioso nº 01/21/22, em que é autora Ludmila de Jesus Monteiro Moreno Spencer, é CITADO o réu Adilson Jorge Bandeira Spencer, natural de Nossa Senhora da Luz, São Vicente, com ultima residência conhecida em, na cidade da Praia, Achada Santo António, concretame­nte “Meio Achada” perto Churrasque­ira Benfica, para no prazo de 10 (dez) dias que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a acção supra indicada que lhe move a autora supra referida, pelos fundamento­s constante da P.l, e que a falta de contestaçã­o não importa a confissão dos factos articulado­s pela autora.

O pedido consiste “nos termos e nos melhores de direito que a Vossa Excia sempre suprira requer que seja julgada procedente, a presente acção por provado e consequent­e seja decretado o Divórcio Litigioso entre os cônjuges com base nos fundamento­s da Autora. Seja retirado da composição do seu nome o apelido Spencer pertencent­e ao Reu. Seja citado o reu para contestar sob pena e cominação legais. Condene o reu nas custas do processo e procurador­ia condigna.”

Faz ainda saber ao réu que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efectuar o preparo inicial, no valor de 10.000$00 nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no art°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. Artº 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº 8, al, b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238) 2619755, apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou este anúncio que será entregue a mandatária da Requerente, para efeito de publicação; (nº 3 do art.° 226ºdo novo Código Processo Civil);

de Tarrafal, 29/11/2021.

 ?? ??
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde