ANÚNCIO Nº73 /21/22
Dr.º Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal;
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Acção Especial Divórcio Litigioso nº 01/21/22, em que é autora Ludmila de Jesus Monteiro Moreno Spencer, é CITADO o réu Adilson Jorge Bandeira Spencer, natural de Nossa Senhora da Luz, São Vicente, com ultima residência conhecida em, na cidade da Praia, Achada Santo António, concretamente “Meio Achada” perto Churrasqueira Benfica, para no prazo de 10 (dez) dias que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a acção supra indicada que lhe move a autora supra referida, pelos fundamentos constante da P.l, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela autora.
O pedido consiste “nos termos e nos melhores de direito que a Vossa Excia sempre suprira requer que seja julgada procedente, a presente acção por provado e consequente seja decretado o Divórcio Litigioso entre os cônjuges com base nos fundamentos da Autora. Seja retirado da composição do seu nome o apelido Spencer pertencente ao Reu. Seja citado o reu para contestar sob pena e cominação legais. Condene o reu nas custas do processo e procuradoria condigna.”
Faz ainda saber ao réu que é obrigatória a constituição de advogado na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efectuar o preparo inicial, no valor de 10.000$00 nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. Artº 8º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº 8, al, b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvogados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238) 2619755, apresentando em todo o casa elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou este anúncio que será entregue a mandatária da Requerente, para efeito de publicação; (nº 3 do art.° 226ºdo novo Código Processo Civil);
de Tarrafal, 29/11/2021.