=ANÚNCIO JUDICIAL=
Autos – Ação especial (Reconhecimento do Direito à Meação) nº 161/2020-21
Requerente – Lígia Maria Ramos Requeridos – Herdeiros Incertos de José da Veiga Vieira.
-0FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Requeridos acima identificados, para contestarem, querendo, no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujo o pedido consiste em ser reconhecida a União de Facto entre a Sr.ª Lígia Maria Ramos e o de cujus Sr.º José da Veiga Vieira, para todos os -efeitos legais; seja reconhecida a Requerente o direito a meação dos imóveis situados em Cabo Verde devidamente justificados e identificados nos artigos 1 a 12 e das contas bancárias do Sr.º José da veiga vieira, nos termos do artigo 1043.º n.º 1 alínea b) do C.P.C.
FAZ AINDA SABER, de que com a contestação se a apresentarem deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatória a constituição de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestarem, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificados para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta desse pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilidade de requerer o benefício da assistência judiciária.