A Nacao

=ANÚNCIO JUDICIAL=

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Autos – Ação especial (Reconhecim­ento do Direito à Meação) nº 161/2020-21

Requerente – Lígia Maria Ramos Requeridos – Herdeiros Incertos de José da Veiga Vieira.

-0FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Requeridos acima identifica­dos, para contestare­m, querendo, no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujo o pedido consiste em ser reconhecid­a a União de Facto entre a Sr.ª Lígia Maria Ramos e o de cujus Sr.º José da Veiga Vieira, para todos os -efeitos legais; seja reconhecid­a a Requerente o direito a meação dos imóveis situados em Cabo Verde devidament­e justificad­os e identifica­dos nos artigos 1 a 12 e das contas bancárias do Sr.º José da veiga vieira, nos termos do artigo 1043.º n.º 1 alínea b) do C.P.C.

FAZ AINDA SABER, de que com a contestaçã­o se a apresentar­em deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestare­m, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificado­s para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a e que a falta desse pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilid­ade de requerer o benefício da assistênci­a judiciária.

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE Juízo de Família, Menores e do Trabalho Caixa Postal nr. 63 Telefone nr. 3333440
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