ANÚNCIO JUDICIAL
Autos de Acção Especial (revisão e confirmação de sentença estrangeira), registados sob o nr. 34/2021-2022. Requerente: Silvino Gomes Alves.
Requerida: Ana Maria Neves da Cunha
Alves.
-0Faz saber que, nos autos acima referido é citado a requerida acima identificada para, no prazo de DEZ (10) DIAS, e finda à dilação de TRINTA (30) DIAS, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pelo Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte:
Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Luxemburgo, que decretou o divórcio entre o Requerente e a Requerida, com todas as consequências legais, designadamente as do divórcio que a mesma decreta produzir todos os seus efeitos legais em Cabo Verde.
Faz ainda saber que: a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulados pelo Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatória a constituição de advogado; que deverá efetuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificado para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, podendo solicitar o DUC nesta secretaria para o referido pagamento; e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V. o benefício de assistência judiciária.
Mindelo, 03 de Janeiro de 2022