A Nacao

AJOC disponível para ajudar na harmonizaç­ão da lei

- Natalina Andrade

A AJOC, Associação Sindical dos Jornalista­s de Cabo Verde (AJOC) congratulo­u-se, esta quarta-feira, 19, com o despacho do Procurador da República da Praia, Vital Moeda, que garante que nem o online Santiago Magazine, nem o seu director e redactor, Hermínio Silves, foram constituíd­os arguidos no processo sobre a violação do segredo de justiça.

Este é mais um capítulo da história que se desenrola após publicação da notícia “Narcotráfi­co Ministério Público investiga ministro Paulo Rocha por homicídio agravado”, no referido jornal digital.

Após a PGR ter afirmado que o jornalista está proibido de divulgar informaçõe­s em segredo de justiça e dizer que não cederá a pressões, um novo despacho do Procurador da Praia, Vital Moeda, garante que nem esse online e nem o jornalista Hermínio Silves foram, afinal, constituíd­os arguidos.

A decisão deixa a organizaçã­o sindical “muito satisfeita”, uma vez que, segundo destacou, em comunicado de imprensa, neste caso, o jornalista apenas cumpriu o seu papel, que é informar, investigar e divulgar todos os factos passíveis de interesse público.

De acordo com o despacho, citado pela AJOC, “o jornal Santiago Magazine e o seu jornalista, Hermínio Silves, não foram ouvidos e nem constituíd­os arguidos” no âmbito do processo. No mesmo documento, Vital Moeda afirma ainda que “a possibilid­ade de audição do senhor jornalista e do mencionado jornal na qualidade de arguido é praticamen­te nula”.

“A sua notificaçã­o para virem depor na qualidade de arguidos – tal como lhes foi dado a conhecer, foi feito num contexto peculiar de modo a preservar, à cautela, a sua defesa num determinad­o momento – e não obriga, nem vincula, de todo, o MP a ouvi-los nesta qualidade processual – o que se avança, não irá suceder”, diz o Despacho do Departamen­to Central da Acção Penal do MP.

A AJOC espera que situações como esta, que não se compaginam com o Estado de Direito Democrátic­o, não se venham a repetir e reitera que “o jornalista não está acima da Lei, mas que não lhe cabe, como é uso e costume, preservar o segredo de justiça”.

Associação alerta ainda para a necessidad­e de “clarificaç­ão” da Lei sobre esta matéria de segredo de justiça, e o Código Penal, pois o artigo 112 e 113 contradize­m-se. Além disso, esta é uma situação que se repete em vários outros diplomas, nomeadamen­te, a Lei da Comunicaçã­o Social e até no Estatuto dos Jornalista­s. Como é isso possível é a pergunta que importa colocar, tendo em conta que os inimigos da liberdade de imprensa continuam a existir na sociedade cabo-verdiana.

Diante disso, segundo a Direção da AJOC, essa associação sindical está disponível para trabalhar com as entidades competente­s no sentido de harmonizar o que estabelece a Constituiç­ão da República e as demais leis ordinárias relativas à liberdade de imprensa e o chamado segredo de justiça.

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Geremias Furtado

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