AJOC disponível para ajudar na harmonização da lei
A AJOC, Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) congratulou-se, esta quarta-feira, 19, com o despacho do Procurador da República da Praia, Vital Moeda, que garante que nem o online Santiago Magazine, nem o seu director e redactor, Hermínio Silves, foram constituídos arguidos no processo sobre a violação do segredo de justiça.
Este é mais um capítulo da história que se desenrola após publicação da notícia “Narcotráfico Ministério Público investiga ministro Paulo Rocha por homicídio agravado”, no referido jornal digital.
Após a PGR ter afirmado que o jornalista está proibido de divulgar informações em segredo de justiça e dizer que não cederá a pressões, um novo despacho do Procurador da Praia, Vital Moeda, garante que nem esse online e nem o jornalista Hermínio Silves foram, afinal, constituídos arguidos.
A decisão deixa a organização sindical “muito satisfeita”, uma vez que, segundo destacou, em comunicado de imprensa, neste caso, o jornalista apenas cumpriu o seu papel, que é informar, investigar e divulgar todos os factos passíveis de interesse público.
De acordo com o despacho, citado pela AJOC, “o jornal Santiago Magazine e o seu jornalista, Hermínio Silves, não foram ouvidos e nem constituídos arguidos” no âmbito do processo. No mesmo documento, Vital Moeda afirma ainda que “a possibilidade de audição do senhor jornalista e do mencionado jornal na qualidade de arguido é praticamente nula”.
“A sua notificação para virem depor na qualidade de arguidos – tal como lhes foi dado a conhecer, foi feito num contexto peculiar de modo a preservar, à cautela, a sua defesa num determinado momento – e não obriga, nem vincula, de todo, o MP a ouvi-los nesta qualidade processual – o que se avança, não irá suceder”, diz o Despacho do Departamento Central da Acção Penal do MP.
A AJOC espera que situações como esta, que não se compaginam com o Estado de Direito Democrático, não se venham a repetir e reitera que “o jornalista não está acima da Lei, mas que não lhe cabe, como é uso e costume, preservar o segredo de justiça”.
Associação alerta ainda para a necessidade de “clarificação” da Lei sobre esta matéria de segredo de justiça, e o Código Penal, pois o artigo 112 e 113 contradizem-se. Além disso, esta é uma situação que se repete em vários outros diplomas, nomeadamente, a Lei da Comunicação Social e até no Estatuto dos Jornalistas. Como é isso possível é a pergunta que importa colocar, tendo em conta que os inimigos da liberdade de imprensa continuam a existir na sociedade cabo-verdiana.
Diante disso, segundo a Direção da AJOC, essa associação sindical está disponível para trabalhar com as entidades competentes no sentido de harmonizar o que estabelece a Constituição da República e as demais leis ordinárias relativas à liberdade de imprensa e o chamado segredo de justiça.