Bastonário da OACV defende vinculação do jornalista ao segredo de justiça
No passado 30 de Janeiro, o Bastonário da Ordem dos Advogados, Hernâni Soares, considerou que, pela lei, os jornalistas estão enquadrados no dever de segredo de justiça, escudando-se no artigo 112º do Código de Processo Penal, que diz que “o segredo de justiça veicula (...) as pessoas que foram chamadas, a qualquer título, a intervir no processo”.
Para Soares, aquela regra, “a qualquer título”, é que dá azo ao enquadramento dos jornalistas no dever de segredo de justiça, e ela não pode ser interpretada restritivamente. “Agora, se nós olharmos toda a orgânica jurídica e o sistema jurídico, toda ela protege o jornalista, porque nós temos o direito e liberdade de comunicação e de expressão. Este é o direito do jornalista para se autodefender, dizendo que pode divulgar, mas quando a acesso é de forma legítima”, defende o advogado.
Esta forma legítima, explica aquela bastonário, se refere a quando um agente judicial, seja um procurador, oficial ou advogado, tenha cedido esta informação ao jornalista.
“O jornalista, necessariamente, não pode divulgar a sua fonte. Cabe ao Ministério Público provar que o jornalista obteve a informação de forma ilegítima”, esclarece o bastonário, que descarta a hipótese de o MP estar a querer silenciar a imprensa.
“Quando o Ministério Público constitui alguém como arguido ele está a dar a essa pessoa o direito de se defender. Não é o primeiro caso do mundo em que um jornalista é acusado e eles tem se saído muito bem neste aspecto”, refere, indicando que o jornalista pode se auto-defender dizendo que não usou nenhum meio ilícito para ter acesso ao processo em segredo de justiça.
O segredo de justiça, para Hernani Soares, precisa estar veiculado a todos, incluindo o jornalista, uma vez que, não estando esse profissional sujeito a esse segredo, deixa em aberto caminhos para a sua violação. Um exemplo apontado por esta fonte é se um advogado quiser enviar informações para fora, ou mesmo o MP tiver interesse em exercer alguma pressão, “eles possam fazer isso através do jornalista, sem nenhum impedimento legal”.