A Nacao

Justiça e equidade fiscais sob risco de desestabil­ização

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Areestrutu­ração do Imposto sobre Consumo Especial (ICE) mediante a introdução de uma base específica de 200 contos por veículo, conforme um parecer a que A NAÇÃO teve acesso, “desvirtua a lógica desse imposto e nem sequer protege a indústria nacional por inexistênc­ia de ramo de automóvel”.

Parecer contraria argumentos do OE 2022

Também “não faz sentido”, de acordo com o mesmo documento, a justificat­iva vertida na Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2022, de que essa medida visa prevenir a fraude (viaturas acidentada­s), e motivar importação de veículos elétricos.

“Não tem nenhuma racionalid­ade técnica de aumento de receitas fiscais, pois causa abrandamen­to fulgurante na importação e promove o incremento da fraude e evasão fiscais através da subfactura­ção sobretudo na importação dos veículos usados”, realça o documento, sublinhand­o que esse ICE de 200

O novo regime do Imposto sobre o Consumo Especial às viaturas importadas com até quatro anos, de 200 mil escudos, pode causar um abrandamen­to “fulgurante” na importação e promover a fraude e evasão fiscal. Governo mantém a medida, mesmo sabendo que ela desvirtua a lógica dessa tributação. Fontes do sector alertam para o risco de “desestabil­ização” do sector de importação de veículos. Daniel Almeida

contos “desestabil­iza o princípio sacrossant­o da tributação que é o de justiça e equidade fiscais”.

Falta de condições para importação de viaturas eléctricas

Este parecer lembra que não existem mínimas condições internas para a promoção da importação de viaturas eléctricas pois, “é impossível atualmente, carregar 300 viaturas elétricas com 75Kw na nossa rede. Isto porque seriam necessário­s dois grupos geradores de 11.5 megawatts e 45 pontos de carregamen­to”.

Conforme a mesma fonte, a medida paliativa, a ser implementa­da através do diploma de execução orçamental, contraria o disposto no artigo 219º do Código Aduaneiro. Este estabelece que a determinaç­ão dos elementos de tributação relevantes para o apuramento dos impostos a pagar é feita de acordo com a legislação específica em vigor à data do registo pela administra­ção aduaneira da declaração em detalhe (despacho) a ela respeitant­e.

Perante isso, as viaturas contratual­izadas, ou que ainda não tenham o despacho registado no sistema informátic­o aduaneiro, terão que pagar os 200 contos, conforme determina o Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Legislativ­o nº 4/2010, de 3 de Junho.

Tributação indirecta

O ICE foi criado por ocasião da reforma da tributação indirecta em 2002/2003. A base legal do ICE está na Lei da Tributação sobre a Despesa (Lei 14/VI/2002, de 19 de Setembro), que fixou os contornos essenciais do ICE, ao mesmo tempo que fixava os contornos essenciais do IVA

A lógica do ICE é agravar a tributação na importação de determinad­as mercadoria­s, nomeadamen­te, as bebidas alcoólicas, os produtos petrolífer­os, as viaturas, os tabacos manufatura­dos e outros bens de luxo, visando finalidade­s extrafisca­is, tais como a saúde pública e a proteção do ambiente. De entre este universo de bens, nota-se que não estão sujeitos a tributação o álcool etílico nem aos veículos em estado novo, sendo tributados apenas os usados a partir dos 4 anos e em escala progressiv­a (as taxas que progrediam entre 40 % e 150% conforme a respetiva antiguidad­e, por modo a desmotivar a importação de veículos usados)

A LOE 2022, contudo, reestrutur­a o ICE na importação de viaturas novas, mediante a introdução de uma base específica, de 200 contos por veículo, alegando a prevenção da fraude (viaturas acidentada­s), e para motivar importação de veículos eléctricos.

Convém esclarecer que as taxas do ICE aplicam-se cumulativa­mente com o IVA e direitos de importação, pelo que a carga fiscal que incide sobre estes bens pode variar significat­ivamente.

Desta forma, de acordo com o parecer referido acima, constata-se que no mesmo artigo pautal referente a uma viatura importada, figura a tributação “ad rem” (elemento específico) para até quatro anos e ad valorem para mais de quatro anos.

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