ANÚNCIO JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DOMÍNIO
Nos termos do art.° 2° do Decreto-Lei n° 35/2017, de 17 de agosto, a Direção Geral do Património e de Contratação Pública torna público que se encontra correndo os seus termos um processo de justificação administrativa de domínio, visando confirmar que não existe dono conhecido para efeito da sua integração no domínio privado do Estado, de:
1- Um prédio rústico, com uma área total de 9 910 300 m2, localizado em Chão de Morro, Concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, registado na matriz predial rústica da freguesia de São João Batista, sob o número 1819/0, confrontado a Norte com Estrada, a Sul com Mar, a Este com terrenos Municipais e a Oeste com Ribeira de Laranjo;
2 - Um prédio rústico, com uma área total de 3 860 000 m2, localizado em Ponte Sul, Concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, registado na matriz predial rústica da freguesia de São João Batista, sob o número 2608/0, confrontado a Norte com caminho Vicinal, a Sul com Estrada Nacional EN3-SA-10, a Este com Estrada Nacional EN3-SA 9 e a Oeste com Ribeira de Tabuga.
Assim, para suprir a falta de título escrito, vem a Direção Geral do Património e de Contratação Pública, por este meio e ao abrigo do disposto no diploma acima citado, justificar o seu domínio e propriedade sobre os mencionados prédios, citando eventuais interessados para apresentarem a sua reclamação, devidamente fundamentada, ao direito ora invocado pelo Estado.
O processo corre pela Repartição de Finanças do Porto Novo, na Ilha de Santo Antão, onde se encontram depositadas a certidão do registo matricial e a planta de localização, dos prédios, que poderão ser consultadas nas horas normais de expediente.
As eventuais reclamações devem ser apresentadas na mesma Repartição, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da segunda e última publicação no jornal deste anúncio.