Caso “Zezito Denti d´Oru” não corre risco de prescrição
Ainda que possa ser arquivado, o processo relacionado com o homicídio de Zezito Denti d’Oru é “imprescritível”, assegura a fonte do A NAÇÃO.
Com efeito, uma cláusula de “imprescritibilidade”, introduzida no artigo 108 do Código Penal, impede que crimes de homicídio doloso sejam arquivados por causa do prazo de prescrição.
Este é, pois, o caso do assassinato de Zezito Denti d´Oru, ocorrido em Outubro de 2014, e que tem como um dos supostos implicados o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha.
Crimes imprescritíveis
“De uma forma geral, as alterações feitas no Código Penal foram no sentido de dificultar a prescrição”, advoga o magistrado ouvido pelo A NAÇÃO, explicando que, de acordo com a lei, são imprescritíveis os crimes de guerra, genocídio, contra a humanidade, tortura, tratamento degradante e desumano e, por fim, os crimes dolosos contra a vida.
À luz da lei, o homicídio de Zezito Denti d´Oru se enquadra num crime doloso contra a vida, daí a sua “imprescritibilidade”.
O facto de se estar a mais de sete anos da data do cometimento desse crime, sem que o Ministério Público tenha constituído qualquer arguido, como atesta um comunicado recente da Procuradoria Geral da República (PGR), não significa que esse processo venha a ser arquivado por prescrição.
Caso “Zezito Denti d´Oru” a decorrer na Comarca da Praia
Nesse comunicado, emitido no dia 30 de Dezembro, o Ministério Público esclareceu que, relativamente à morte do referido cidadão, na Cidadela, na noite de 13 de Outubro de 2014, está a correr os seus termos na Comarca da Praia e que ninguém foi ainda constituído arguido.
“Não obstante as diligências realizadas, até à data, o Ministério Público não constituiu ninguém arguido nem notificou o atual ministro da Administração Interna [Paulo Rocha] para prestar qualquer declaração nos mencionados autos, nem mesmo na qualidade de testemunha”, lê-se no comunicado.
O assassinato do referido cidadão, de 39 anos, José Lopes Cabral (Zezito Denti d’Oru), ocorreu no âmbito de uma “operação policial promovida pela Polícia Judiciária”. Ou seja, ainda que possa ser arquivado, o processo relacionado com o homicídio de Zezito Denti D´ Oru é “imprescritível”. Isto é, mesmo que arquivado, poderá ser reaberto mediante novas e melhores provas. DA