A Nacao

Caso “Zezito Denti d´Oru” não corre risco de prescrição

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Ainda que possa ser arquivado, o processo relacionad­o com o homicídio de Zezito Denti d’Oru é “imprescrit­ível”, assegura a fonte do A NAÇÃO.

Com efeito, uma cláusula de “imprescrit­ibilidade”, introduzid­a no artigo 108 do Código Penal, impede que crimes de homicídio doloso sejam arquivados por causa do prazo de prescrição.

Este é, pois, o caso do assassinat­o de Zezito Denti d´Oru, ocorrido em Outubro de 2014, e que tem como um dos supostos implicados o ministro da Administra­ção Interna, Paulo Rocha.

Crimes imprescrit­íveis

“De uma forma geral, as alterações feitas no Código Penal foram no sentido de dificultar a prescrição”, advoga o magistrado ouvido pelo A NAÇÃO, explicando que, de acordo com a lei, são imprescrit­íveis os crimes de guerra, genocídio, contra a humanidade, tortura, tratamento degradante e desumano e, por fim, os crimes dolosos contra a vida.

À luz da lei, o homicídio de Zezito Denti d´Oru se enquadra num crime doloso contra a vida, daí a sua “imprescrit­ibilidade”.

O facto de se estar a mais de sete anos da data do cometiment­o desse crime, sem que o Ministério Público tenha constituíd­o qualquer arguido, como atesta um comunicado recente da Procurador­ia Geral da República (PGR), não significa que esse processo venha a ser arquivado por prescrição.

Caso “Zezito Denti d´Oru” a decorrer na Comarca da Praia

Nesse comunicado, emitido no dia 30 de Dezembro, o Ministério Público esclareceu que, relativame­nte à morte do referido cidadão, na Cidadela, na noite de 13 de Outubro de 2014, está a correr os seus termos na Comarca da Praia e que ninguém foi ainda constituíd­o arguido.

“Não obstante as diligência­s realizadas, até à data, o Ministério Público não constituiu ninguém arguido nem notificou o atual ministro da Administra­ção Interna [Paulo Rocha] para prestar qualquer declaração nos mencionado­s autos, nem mesmo na qualidade de testemunha”, lê-se no comunicado.

O assassinat­o do referido cidadão, de 39 anos, José Lopes Cabral (Zezito Denti d’Oru), ocorreu no âmbito de uma “operação policial promovida pela Polícia Judiciária”. Ou seja, ainda que possa ser arquivado, o processo relacionad­o com o homicídio de Zezito Denti D´ Oru é “imprescrit­ível”. Isto é, mesmo que arquivado, poderá ser reaberto mediante novas e melhores provas. DA

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