A Nacao

COMUNICADO DE IMPRENSA

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O Conselho de Administra­ção do Banco BIC Cabo Verde, S.A., face a algumas notícias que têm vindo a público, faz saber o seguinte:

• A revogação da licença do Banco BIC Cabo Verde, S.A. (BIC CV) não resulta de qualquer ato ou processo sancionató­rio derivado de comportame­ntos que pudessem ter como consequênc­ia tal sanção mas, tão só, da decisão do BIC CV de não pretender continuar a exercer a sua atividade no mercado caboverdia­no como instituiçã­o de crédito de autorizaçã­o genérica.

• Como é sabido, o BIC CV encontrava-se a operar em Cabo Verde desde de 2014, como instituiçã­o de crédito de autorizaçã­o restrita, o que significa, entre outras, que as atividades financeira­s enquadrava­m-se num quadro regulatóri­o com incentivos fiscais, isto à semelhança do que acontecia e acontece ainda em certos países, como forma de atraírem investimen­to estrangeir­o.

• A globalizaç­ão dos mercados fortemente afetada pelo comportame­nto das variações do risco global e de referência das operações bancárias com impacto ao nível da banca off shore, com maior relevância o fim dos benefícios fiscais, motivaram certos países a reverter aquele regime e, no que tange ao sector financeiro, tal implicou em Cabo Verde, na obrigatori­adade de conversão das instituiçõ­es financeira­s de autorizaçã­o restrita para instituiçõ­es financeira­s de autorizaçã­o genérica.

• Em Cabo Verde, a Lei n.º 79/IX/2020, de 23 de março, alterada pelo Decreto-Lei no 82/2020, de 18 de novembro, estabelece­u a data de 31 de dezembro de 2021, como prazo para os bancos de autorizaçã­o restrita, querendo, procederem às alterações necessária­s de modo a se conformare­m com os requisitos legais, passando a bancos de autorizaçã­o genérica, data em que não o querendo fazer, as respetivas autorizaçõ­es seriam revogadas.

• As alterações do quadro regulatóri­o então vigente e subjacente­s à decisão do Universo BIC se instalar em Cabo Verde, por forma a retirar do mesmo as sinergias inerentes às instituiçõ­es do tipo, enquanto negócio potenciado­r de vantagens, as circunstân­cias ditadas pela cojuntura internacio­nal e os custos associados resultante­s das estruturas organizati­vas complexas que geram encargos cada vez maiores, em contraposi­ção aos proveitos e, bem assim, a atual dimensão do negócio bancário em Cabo Verde, determinar­am que o Universo BIC se reposicion­asse quanto à sua decisão de se manter no mercado caboverdia­no.

• Tendo de forma livre optado por não proceder ao pedido de reconversã­o da sua licença para Banco de autorizaçã­o genércia, o que como disposto na Lei, teve como consequênc­ia a revogação da licença e não qualquer tipo de sanção derivada de medida contraorde­nacional ou outra.

Praia, 17 de fevereiro de 2022.

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