COMUNICADO DE IMPRENSA
O Conselho de Administração do Banco BIC Cabo Verde, S.A., face a algumas notícias que têm vindo a público, faz saber o seguinte:
• A revogação da licença do Banco BIC Cabo Verde, S.A. (BIC CV) não resulta de qualquer ato ou processo sancionatório derivado de comportamentos que pudessem ter como consequência tal sanção mas, tão só, da decisão do BIC CV de não pretender continuar a exercer a sua atividade no mercado caboverdiano como instituição de crédito de autorização genérica.
• Como é sabido, o BIC CV encontrava-se a operar em Cabo Verde desde de 2014, como instituição de crédito de autorização restrita, o que significa, entre outras, que as atividades financeiras enquadravam-se num quadro regulatório com incentivos fiscais, isto à semelhança do que acontecia e acontece ainda em certos países, como forma de atraírem investimento estrangeiro.
• A globalização dos mercados fortemente afetada pelo comportamento das variações do risco global e de referência das operações bancárias com impacto ao nível da banca off shore, com maior relevância o fim dos benefícios fiscais, motivaram certos países a reverter aquele regime e, no que tange ao sector financeiro, tal implicou em Cabo Verde, na obrigatoriadade de conversão das instituições financeiras de autorização restrita para instituições financeiras de autorização genérica.
• Em Cabo Verde, a Lei n.º 79/IX/2020, de 23 de março, alterada pelo Decreto-Lei no 82/2020, de 18 de novembro, estabeleceu a data de 31 de dezembro de 2021, como prazo para os bancos de autorização restrita, querendo, procederem às alterações necessárias de modo a se conformarem com os requisitos legais, passando a bancos de autorização genérica, data em que não o querendo fazer, as respetivas autorizações seriam revogadas.
• As alterações do quadro regulatório então vigente e subjacentes à decisão do Universo BIC se instalar em Cabo Verde, por forma a retirar do mesmo as sinergias inerentes às instituições do tipo, enquanto negócio potenciador de vantagens, as circunstâncias ditadas pela cojuntura internacional e os custos associados resultantes das estruturas organizativas complexas que geram encargos cada vez maiores, em contraposição aos proveitos e, bem assim, a atual dimensão do negócio bancário em Cabo Verde, determinaram que o Universo BIC se reposicionasse quanto à sua decisão de se manter no mercado caboverdiano.
• Tendo de forma livre optado por não proceder ao pedido de reconversão da sua licença para Banco de autorização genércia, o que como disposto na Lei, teve como consequência a revogação da licença e não qualquer tipo de sanção derivada de medida contraordenacional ou outra.
Praia, 17 de fevereiro de 2022.