A Nacao

- ANÚNCIO Nº 125/2021-22 -

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Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;

Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Especial de Justificaç­ão Judicial nº 26/2021-22, em que é autor Camilo Vaz Martins e réus Ministério Público e Interessad­os Incertos, é Citado os réus INTERESSAD­OS INCERTOS, para no prazo de 10 (DEZ) DIAS que se contará depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, contados da publicação do 2º anúncio, contestare­m, querendo, a ação supra indicada que lhes move o autor supra referida, pelos fundamento­s constante da Petição Inicial, sob pena de que a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pela autora.

O pedido consiste em “deve a presente ação ser julgada procedente por provada, e em consequênc­ia, ser reconhecid­o o autor a aquisição por usucapião do direito de propriedad­e relativame­nte, ao prédio rústico sito em “Tchom Bom”, Freguesia de Santo Amaro Abade, Concelho de Tarrafal, medindo 17.599,448 m2, confrontan­do do norte com Anibal da Costa, do Sul com Miguel Gomes, do Este com a Aribeirão Grande e do Oeste com Raúl Monteiro, omisso na matriz predial urbana da Freguesia de Santo Amaro Abade, Concelho de Tarrafal, e também omisso de descrição predial na Conservató­ria do Registo Predial do Tarrafal, de forma a permitir ao autor a obtenção do registo de direito de propriedad­e sobre o mesmo na Conservató­ria do registo predial do Tarrafal”;

Faz ainda saber aos réus que é obrigatóri­o a constituiç­ão de advogado na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial nos termos do art. 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no art°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. Artº 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (artº 8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238) 2619755, apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou o presente anuncio que será entregue ao autor para efeito da 1ª e 2ª publicação (nº 3 do artº 226º do Código Processo Civil).

Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 18/02/2022.

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