- ANÚNCIO Nº 125/2021-22 -
Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Especial de Justificação Judicial nº 26/2021-22, em que é autor Camilo Vaz Martins e réus Ministério Público e Interessados Incertos, é Citado os réus INTERESSADOS INCERTOS, para no prazo de 10 (DEZ) DIAS que se contará depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, contados da publicação do 2º anúncio, contestarem, querendo, a ação supra indicada que lhes move o autor supra referida, pelos fundamentos constante da Petição Inicial, sob pena de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela autora.
O pedido consiste em “deve a presente ação ser julgada procedente por provada, e em consequência, ser reconhecido o autor a aquisição por usucapião do direito de propriedade relativamente, ao prédio rústico sito em “Tchom Bom”, Freguesia de Santo Amaro Abade, Concelho de Tarrafal, medindo 17.599,448 m2, confrontando do norte com Anibal da Costa, do Sul com Miguel Gomes, do Este com a Aribeirão Grande e do Oeste com Raúl Monteiro, omisso na matriz predial urbana da Freguesia de Santo Amaro Abade, Concelho de Tarrafal, e também omisso de descrição predial na Conservatória do Registo Predial do Tarrafal, de forma a permitir ao autor a obtenção do registo de direito de propriedade sobre o mesmo na Conservatória do registo predial do Tarrafal”;
Faz ainda saber aos réus que é obrigatório a constituição de advogado na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial nos termos do art. 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. Artº 8º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (artº 8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvogados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238) 2619755, apresentando em todo o casa elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou o presente anuncio que será entregue ao autor para efeito da 1ª e 2ª publicação (nº 3 do artº 226º do Código Processo Civil).
Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 18/02/2022.