A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO NICOLAU Cidade da Ribeira Brava - telefone/fax no 235 12 44 - C. P. 28 <<0>>

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AUTOS: - ACÇÃO ESPECIAL (JUSTIFICAÇ­ÃO JUDICIAL) nº.07/21/22

AUTORA: - LÍDIA MARIA RAMOS AZANCOTH, maior, casada, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho e ilha de São Nicolau, residente na Cidade dos Espargos, ilha do Sal.

RÉUS: - INTERESSAD­OS INCERTOS E OUTROS.

FAZ SABER que, no Processo e Tribunal acima indicados, que corre termos pelo respetivo Cartório, contra Interessad­os Incertos e Outros, são estes por este meio citados para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, deduzirem, querendo, oposição no referido processo, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual a da autora, sobre o prédio rústico abaixo identifica­do, consistind­o o pedido formulado na referida ação em ser reconhecid­o o direito alegado pela Autora e considerad­a esta dona e legitima proprietár­ia do mesmo prédio rústico, com exclusão de outrem e a autorizaçã­o por sentença, a proceder o seu registo em seu nome, na Conservató­ria dos Registos, tudo como melhor consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra na Secretaria deste Tribunal para ser entregue quando solicitado.

Prédio rústico de sequeiro, situado em Cachaço - Município da Ribeira Brava, inscrito na matriz predial urbana da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário - ilha de São Nicolau, em nome de David António Azancoth, sob o nº 16234/0, com uma área de 1482.45m2, confrontan­do a Norte com Manuel José Silva, Sul com Caminho, Este e Oeste com Manuel José Silva, com o valor matricial de setecentos e cinquenta mil escudos (750.000$00).

FAZ AINDA SABER aos citados de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na supracitad­a ação, que deverão pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, caso deduzirem oposição, sob pena de efetuá-lo acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a ou na falta do pagamento deste, de se proceder à imediata instauraçã­o de execução especial poderão, querendo, requerer o benefício de assistênci­a judiciária na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e custas e que gozam ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia e Delegação em Mindelo, o benefício de assistênci­a judiciária, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, podendo aquela instituiçã­o ser contactada através dos telefones nºs 2619755 e 2312810 e faxes nºs 2619754 e 2322772.

Cidade da Ribeira Brava, 15 de Fevereiro de 2022.

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