= ANÚNCIO JUDICIAL =
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO NICOLAU Cidade da Ribeira Brava - telefone/fax no 235 12 44 - C. P. 28 <<0>>
AUTOS: - ACÇÃO ESPECIAL (JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL) nº.07/21/22
AUTORA: - LÍDIA MARIA RAMOS AZANCOTH, maior, casada, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho e ilha de São Nicolau, residente na Cidade dos Espargos, ilha do Sal.
RÉUS: - INTERESSADOS INCERTOS E OUTROS.
FAZ SABER que, no Processo e Tribunal acima indicados, que corre termos pelo respetivo Cartório, contra Interessados Incertos e Outros, são estes por este meio citados para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, deduzirem, querendo, oposição no referido processo, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual a da autora, sobre o prédio rústico abaixo identificado, consistindo o pedido formulado na referida ação em ser reconhecido o direito alegado pela Autora e considerada esta dona e legitima proprietária do mesmo prédio rústico, com exclusão de outrem e a autorização por sentença, a proceder o seu registo em seu nome, na Conservatória dos Registos, tudo como melhor consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra na Secretaria deste Tribunal para ser entregue quando solicitado.
Prédio rústico de sequeiro, situado em Cachaço - Município da Ribeira Brava, inscrito na matriz predial urbana da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário - ilha de São Nicolau, em nome de David António Azancoth, sob o nº 16234/0, com uma área de 1482.45m2, confrontando a Norte com Manuel José Silva, Sul com Caminho, Este e Oeste com Manuel José Silva, com o valor matricial de setecentos e cinquenta mil escudos (750.000$00).
FAZ AINDA SABER aos citados de que é obrigatória a constituição de advogado na supracitada ação, que deverão pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, caso deduzirem oposição, sob pena de efetuá-lo acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância ou na falta do pagamento deste, de se proceder à imediata instauração de execução especial poderão, querendo, requerer o benefício de assistência judiciária na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e custas e que gozam ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia e Delegação em Mindelo, o benefício de assistência judiciária, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, podendo aquela instituição ser contactada através dos telefones nºs 2619755 e 2312810 e faxes nºs 2619754 e 2322772.
Cidade da Ribeira Brava, 15 de Fevereiro de 2022.