A Nacao

ANÚNCIO Nº 122/21/22

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Dr.º Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal;

Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm

termos os autos de Acção Ordinária nº 15/20/21, em que é autor Valdemir Maria

Isidoro Afonso Lopes é Citado a ré Domingas da Graça Tavares Silva, com ultima residência em Cabo Verde em João Dias Santa Catarina, perto do irmão “Dai” tel. nº 9394679, atualmente residente em parte incerto de França, para no prazo de 20 (Vinte) dias que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª última publicação do anúncio, contestare­m, querendo, a acção supra indicada que lhe move a autora supra referida, pelos fundamento­s constante da P.I, sob pena de a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pelos autores.

O pedido consiste “nestes termos, e nos melhores de direito que V. Exa. Doutamente suprirá. Deve a presente acção ser julgada procedente, por provada, e por via disto requer que seja reconhecid­o a titularida­de de direito de propriedad­e do autor o terreno em questão e abster-se da prática de qualquer acto que impeça ou diminua a utilização e o gozo por parte do autor do seu terreno. Que a ré seja condenada a demolir a construção que efetuou no terreno do autor e a remover os escombros. Que a ré seja condenada nas custas processuai­s, bem como ao honorário do advogado, nunca inferior a 10% do valor da causa. Requer-se a apensação da presente ação aos autos da providênci­a Cautelar Embargo de Obra Nova nº 78/18/19. Requer-se a V. Exª se digne ordenar a citação da Ré para contestar, querendo, no prazo legal, seguindo-se os ulteriores termos processuai­s.

Faz ainda saber nos réus que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias efectuar o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no art.º 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. Art.º 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº 8, al, b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. N° (238) 2619755, apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económico.

Para constar se lavrou dois anúncio de igual teor que será entregue ao mandatário do autor, para efeito de publicação; (nº 3 do art.º 226º do novo Código Processo Civil Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 17/02/2022.

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