A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

REG. Nº 26 /JP/T/CSF/2021/22

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registado sob o nº 22/2022, movido pelo autor MUNICIPIO DE SÃO

FILIPE representa­do pelo seu Presidente de Câmara Sr. Eng. Nuias Mendes Barbosa da Silva e mandatário judicial constituíd­o Dr. ARTUR CARDOSO, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra OS RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DE MANUEL TEIXEIRA CARDOSO E ANTÓNIA DE PINA CARDOSO, com ultima residência conhecida em Cabeça do Monte.

São citados os réus INTERESSAD­OS INCERTOS E OS HERDEIROS DE MANUEL TEIXEIRA CARDOSO E ANTÓNIA DE PINA CARDOSO, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de

QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (S) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: “Um trato de terreno sito em Cabeça do Monte, medindo 1.728.54 metros quadrado, confrontan­do ao Norte, Sul,

Este e Oeste com Manuel Teixeira Cardoso, inscrito na matriz predial Rústica da freguesia de Nossa Senhora da Conceição”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 11 de fevereiro de 2022.

 ?? ?? S. Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338/74 - Fax #(0238)28/2829 - Cabo Verde
S. Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338/74 - Fax #(0238)28/2829 - Cabo Verde
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