A Nacao

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

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CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º- A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e dois do mês de setembro de dois mil e vinte e um, na Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Ribeira Grande, perante mim Djamila Rocha Delgado, Conservado­ra-Notária Estagiaria, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 74, de folhas 01 a 01v, a habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Cristina Augusta dos Santos, casado com Amândio João Delgado, natural que foi da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho da Ribeira Grande, falecida em João Afonso no dia vinte e seis de novembro do ano dois mil e oito, com a última residência em João Afonso, Ribeira Grande, Santo Antão.

Na referida escritura foi declarado que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendent­es menores e sucedeu-lhe como herdeiros legitimári­os os seus filhos, a saber: Maria Augusta dos Santos, solteira, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho de São Vicente, residente na Cidade da Praia; Augusta Santos Delgado, solteira, maior, natural da Freguesia de São João Baptista, Concelho do Porto Novo, residente em São Vicente; Humberto Elísio dos Santos Delgado, solteiro, maior, natural da Freguesia de Nossa senhora da Luz, Concelho de São Vicente, residente em São Vicente; Arlinda Santos Delgado, solteira, maior, natural da Freguesia de Santo André, Concelho do Porto Novo, residente em Portugal; Agnelo Santos Delgado, solteiro, maior, natural da Freguesia de Santo André, concelho do Porto Novo, residente em França; Marcos Gualdino dos Santos Delgado solteiro, maior, natural da Freguesia do Porto Novo, residente em João Afonso e Aníbal dos Santos Delgado, solteiro, maior, natural da Freguesia de Nossa senhora da Luz, residente em João Afonso, Ribeira Grande.

Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefira aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão à herança da falecida Cristina Augusta dos Santos.

Mais se informa que, nos termos do n° 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, pode o interessad­o, querendo, impugnar a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 23 de fevereiro 2022.

Conta nº 362/2022

DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 225 12 90, +(238) 225 14 03/ VOIP (333) 2559, (333) 2583, Email: Conservato­ria.CartorioPs@gov.cv - www.governo.cv

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