-Extrato para publicaçãoConservadora-Notária: Alícia Patrícia da Cruz da Luz
Certifico narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do disposto no artigo 86º - A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014 de 20 de agosto, B.O. n° 50 – Iª Série, que no dia quatro de março de dois mil e vinte e dois, nesta Conservatória dos Registo e Cartório Notarial, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 36, de folhas 13 a 13 verso, uma escritura de habilitação de herdeiros, na qual foi declarado:
Que no dia dezasseis de março de dois mil e vinte e um, faleceu em Draveil, França, Eugénio
Gregório Delgado, filho de Gregório Delgado e de Joana Baptista, natural da freguesia de São João Baptista, Concelho do Porto Novo, de dupla nacionalidade, Cabo Verdiana e francesa, no estado de casado, sem convenção antenupcial com Maria da Luz Delgado, com última residência habitual em França.
Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendentes menores ou equiparados e sucederam-lhe como herdeiros legitimários os filhos: Jorge da Luz Delgado, casado à data do óbito e atualmente casado com Elisabeth Correia
Delgado, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Portugal, residente em França e Lucília da Luz Delgado, solteira, maior, natural da Espanha, residente França.
Que não há quem lhes prefira ou com eles possa concorrer na sucessão à herança do referido
Eugénio Gregório Delgado.
Mais se informa que nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87º do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, 07 de Março de 2022. Conta nº1 57/2022.
Importa em mil e duzentos escudos. DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, Alto Peixinho - Cidade do Porto Novo, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 222 11 41 / VOIP (333) 2202, (333) 2201, Email: Conservatoria.CartorioPN@gov.cv - www.governo.cv