A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL =

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Autos – Ação Declarativ­a Comum Ordinária (Investigaç­ão de Paternidad­e) n.º 32/2021-22.

Autor – André de Pina.

Réu - José Duarte.

FAZ SABER que no processo e Juízo acima indicados, é por este meio citados os Herdeiros desconheci­dos/Incertos de Tomás Duarte, para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, contestare­m a ação acima referida, com a advertênci­a de que a falta de contestaçã­o não importa a confissão dos factos articulado­s pelo Autor, cujo o pedido consiste em; declarando-se que o senhor Tomás Duarte é realmente genitor do requerente, com a consequent­e inscrição do averbament­o da afilhação e avoenga paterna no registo de nascimento do requerente.

FAZ AINDA SABER, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, de que deverão no prazo de cinco dias, a contar da apresentaç­ão da contestaçã­o, efetuarem o pagamento do preparo inicial no montante de 13.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC emitido neste Cartório e, não o fazendo, serão notificado­s para pagar o preparo a que faltou acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a e que a falta desse pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da faculdade de requererem o benefício da assistênci­a judiciária.

Mindelo, 25 de Fevereiro de 2022

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