= ANÚNCIO JUDICIAL =
Autos – Ação Declarativa Comum Ordinária (Investigação de Paternidade) n.º 32/2021-22.
Autor – André de Pina.
Réu - José Duarte.
FAZ SABER que no processo e Juízo acima indicados, é por este meio citados os Herdeiros desconhecidos/Incertos de Tomás Duarte, para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, contestarem a ação acima referida, com a advertência de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, cujo o pedido consiste em; declarando-se que o senhor Tomás Duarte é realmente genitor do requerente, com a consequente inscrição do averbamento da afilhação e avoenga paterna no registo de nascimento do requerente.
FAZ AINDA SABER, de que é obrigatória a constituição de advogado, de que deverão no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da contestação, efetuarem o pagamento do preparo inicial no montante de 13.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC emitido neste Cartório e, não o fazendo, serão notificados para pagar o preparo a que faltou acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta desse pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da faculdade de requererem o benefício da assistência judiciária.
Mindelo, 25 de Fevereiro de 2022