A Nacao

Divórcio Litigioso 74/2021,

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Pelo Juízo atrás referido, na Acção

registada sob o nº pendente na secretaria deste Juízo, em que é autor José Alves de Barros, casado, maior, trabalhado­r, residente nesta cidade da Praia, move contra a ré, Rosalina de Pina Barbosa Cardoso, maior, casada, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Fogo, com última residência conhecida na localidade de Penteada, Ilha do Fogo, actualment­e em parte incerta dos Estados Unidos da América, é esta, CITADA, para, no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação fixada em TRINTA (30) DIAS, a contar da segunda e última publicação do anúncio, contestar a Acção, cujo pedido consiste em julgar procedente, por provada, e assim decretar o divórcio entre o Autor e a Ré, com advertênci­a de que a falta da contestaçã­o não importa a confissão dos factos articulado­s pelo autor.

Mais se faz saber ao citando, que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na Acção e que caso, a conteste, deverá pagar o preparo para a contestaçã­o no prazo de Cinco Dias, sob pena de imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do art.66º do CCJ, podendo ainda requerer o benefício de assistênci­a judiciária.

2º Juízo de Família e Menores na Praia, aos 22 de Fevereiro de 2022.

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