A Nacao

Oitava Habilitaçã­o

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Que, no dia vinte e dois de agosto de dois mil e nove, em Palmarejo, freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, faleceu Maria de Fátima Andrade Monteiro Querido Varela, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, no estado de casada com Raul Querido Varela, sob o regime de comunhão geral de bens.

Que a falecida deixou testamento público outorgado no dia trinta de agosto de dois mil e cinco, a folhas 97 frente e verso, do livro número 4-A, do extinto Décimo Primeiro Cartório Notarial de Lisboa, tendo deixado como herdeiros testamentá­rio e legitimári­o os filhos; a)- Raúl Avelino Monteiro Querido Varela, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e Ilha da Brava, residente em Portugal; b)- Hélio Africano

Monteiro Querido Varela, casado com Iolanda Ofélia Teixeira Spencer Lopes Varela, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e Ilha de São Vicente, residente na cidade da Praia-Palmarejo.

Nona habilitaçã­o

Que também, no dia dezanove de janeiro de dois mil e vinte e um, em Meio de Achada Santo António, freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, onde teve a sua última residência, falecer Raúl Querido Varela, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Catarina, no estado de viúvo.

Que o falecido deixou testamento público outorgado no dia trinta de agosto de dois mil e cinco, a folhas 96 frente e verso, do livro número 4-A, do extinto Décimo Primeiro Cartório Notarial de Lisboa, onde institui como herdeiros testamentá­rios os filhos: Raúl

Avelino Monteiro Querido Varela, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e Ilha da Brava, residente em Portugal; e Hélio Africano Monteiro Querido Varela, casado com Iolanda Ofélia Teixeira Spencer Lopes Varela, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e Ilha de São Vicente, residente em Palmarejo- cidade da Praia; e deixou como herdeiros legitimári­os os seus filhos a) Emanuel Augusto de Carvalho Varela, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo Amaro Abade, concelho do Tarrafal, residente na cidade do Tarrafal, b) – Raúl Avelino Monteiro Querido Varela; c) Hélio Africano Monteiro Querido Varela, estes acima melhor identifica­dos; d) Helena Maria do Rosário Varela, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e Ilha de São Vicente, residente nos Estados Unidos da América.

Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros, ou com eles possam concorrer na sucessão à herança dos referidos Tomaz Mendes Varela; Francisco Querido Varela; Clotilde Querido Varela; Manuel Querido Varela; Ciro Querido Varela; Maria Josefa Querido Varela; Liseta Querido Varela; Maria de Fátima Querido Varela e Raul Querido Varela.

Está conforme o original.

Mas se informa que, nos termos do número 5 do artigo 86º A e do 87º do Código Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros. Cartório Notarial de Santa Catarina, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois.

---Emol: ….……1.000.00

---Imp. de selo:. 200.00

---Total: ……….1.200.00 (mil e duzentos escudos)

Conta nº 49/2022

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