ANÚNCIO 1º PUBLICAÇÃO
Pelo Juízo atrás referido, na Acção
Divórcio Litigioso registada sob o nº 74/2021, pendente na secretaria deste Juízo, em que é autor José Alves de Barros, casado, maior, trabalhador, residente nesta cidade da Praia, move contra a ré, Rosalina de Pina Barbosa Cardoso, maior, casada, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Fogo, com última residência conhecida na localidade de Penteada, Ilha do Fogo, actualmente em parte incerta dos Estados Unidos da América, é esta, CITADA, para, no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação fixada em TRINTA (30) DIAS, a contar da segunda e última publicação do anúncio, contestar a Acção, cujo pedido consiste em julgar procedente, por provada, e assim decretar o divórcio entre o Autor e a Ré, com advertência de que a falta da contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor.
Mais se faz saber ao citando, que é obrigatória a constituição de advogado na Acção e que caso, a conteste, deverá pagar o preparo para a contestação no prazo de Cinco Dias, sob pena de imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do art.66º do CCJ, podendo ainda requerer o benefício de assistência judiciária.
2º Juízo de Família e Menores na Praia, aos 22 de Fevereiro de 2022.