ANÚNCIO nº 04/21-22
O DOUTOR JOÃO DE DEUS PEREIRA, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO MAIO, faz saber que neste Tribunal Judicial correm éditos nos Autos de Justificação Judicial, reg. sob o nº 06/21-22, em que são:
• Autores: Josefa Tavares Silva, Agostinho Tavares Silva, Manuela dos Reis Tavares, Antónia Tavares, Celestino dos Reis Tavares • Réus: Ministério Publico e Interessados Incertos
Que ficam citados os Réus, INTERESSADOS INCERTOS, para no prazo de DEZ DIAS, acrescido da dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, deduzirem oposição por simples requerimento a presente ação, cujo pedido e fundamento constantes na petição inicial consiste em declarar-se justificado o direito de propriedade do Autor, sobre os dois prédios rústicos, sendo: a) Prédio Rústico, com uma área de 13844, 62m2, situado em Calheta de Baixo, com NIP: 4600286740000 e, b) Prédio Rústico, com uma área de 17889, 69m2, situado em Calheta Baixo, com NIP: 4600390740. Ainda ficam advertidos os (réus) que a falta da oposição não implica a confissão dos factos alegados pelos autores; de que é obrigatória a constituição de advogado nestes autos; que com a oposição, se as efetuarem, deverão, no prazo de 05 (CINCO)
DIAS, efetuarem o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça de igual montante, nos termos do art.° 66.º do C.C.J e que poderão requerer o beneficio de Assistência Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
Para constar se passou este anúncio que será entregue ao Autor, para efeito de 1ª e 2ª publicação, nos termos do disposto no artigo 229º al. b).
Cidade do Porto Inglês, Ilha do Maio, aos 03 de março de 2022