=ANÚNCIO JUDICIAL=
Autos - Ação Especial (Reconhecimento de União de Facto) n.° 04/2020-21 Requerente - Margarida Antónia Silva.
Requeridos - Herdeiros de Manuel Vicente Duarte.
-0FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Herdeiros Incertos de Manuel Vicente Duarte, para contestarem, querendo, no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujo o pedido consiste em ser reconhecido a existência da União de Facto pretérita entre a requerente e o Sr. Manuel Vicente Duarte bem como as devidas consequências legais.
FAZ AINDA SABER, de que com a contestação se a apresentarem deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatória a constituição de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestarem, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificados para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta desse pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilidade de requerer o beneficio da assistência judiciária.