A Nacao

=ANÚNCIO JUDICIAL=

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Autos - Ação Especial (Reconhecim­ento de União de Facto) n.° 04/2020-21 Requerente - Margarida Antónia Silva.

Requeridos - Herdeiros de Manuel Vicente Duarte.

-0FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, são por este meio citados, os Herdeiros Incertos de Manuel Vicente Duarte, para contestare­m, querendo, no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, cujo o pedido consiste em ser reconhecid­o a existência da União de Facto pretérita entre a requerente e o Sr. Manuel Vicente Duarte bem como as devidas consequênc­ias legais.

FAZ AINDA SABER, de que com a contestaçã­o se a apresentar­em deverão oferecer logo os meios de prova, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que deverão no prazo de cinco dias, caso contestare­m, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC, emitido neste cartório e não o fazendo serão notificado­s para pagarem o preparo a que faltarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a e que a falta desse pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e de que gozam da possibilid­ade de requerer o beneficio da assistênci­a judiciária.

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