CONVOCATÓRIA
Nos termos legais e estatutários, são convocados os Senhores Accionistas da sociedade BAI CABO VERDE S.A., com sede no Edifício BAICenter, R/C, Chã D’ Areia, Cidade da Praia, a reunirem em Assembleia-Geral Ordinária Anual, que se realizará no dia 27 de Abril de 2022, às 10h00, com a seguinte ordem de trabalho:
1. Deliberar sobre o Relatório de Gestão e Contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2021, o Relatório de Auditoria Externa e o Relatório do Conselho Fiscal.
2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultado do exercício findo a 31 de Dezembro de 2021.
3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade. 4. Deliberar sobre o Relatório Anual de Governo Societário de 2021 e o parecer do Conselho Fiscal.
5. Deliberar sobre a alteração do artº 15º nº 2 dos Estatutos relativamente à designação pela Assembleia Geral do Presidente do Conselho de Administração e do Vice-Presidente.
6. Deliberar sobre a ratificação da cooptação do Senhor Jorge Manuel da Silva e Almeida como Administrador não Executivo do Conselho de Administração até ao final do mandato (2021/2024).
7. Deliberar sobre a recomposição do Conselho Fiscal, até ao final do mandato (2021/2024).
8. Deliberar sobre alteração da Política de Seleção e Avaliação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.
9. Deliberar sobre alteração da Política de Remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.
A Assembleia-Geral Anual da sociedade BAI CABO VERDE S.A. será realizada na sede da sociedade, e por meios telemáticos nos termos do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 298º do Código das Sociedades Comerciais.
Cada accionista receberá a informação necessária para a sua participação na reunião da Assembleia-Geral Anual por meios telemáticos e, terão acesso à transmissão em directo e dos registos do vídeo e áudio da reunião para poder deliberar nos termos da presente convocatória.
Consigna-se o relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas, incluindo a certificação legal de contas pelo Auditor Externo, e o parecer do Conselho Fiscal, os quais ficam à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta, a partir da presente data.
Os accionistas poderão fazer-se representar, na reunião da Assembleia Geral, por pessoa a quem a lei imperativa atribua esse direito, com observância do previsto nos Estatutos, e nos termos dos artigos 300º e 301º do Código das Sociedades Comerciais.
As representações previstas no parágrafo antecedente devem ser comunicadas, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o (s) respectivo (s) instrumento (s) entregue (s) na sede da sociedade, até ao início da sessão.
Cidade da Praia, 06 de Abril de 2022.