JUÍZO CÍVEL
= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N° 33/JP/TJCSF/2021/22
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Divórcio Litigioso, registado sob o nº 51/2022, movido pela autora ANA SEQUEIRA, maior de idade, casada, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em Campanas de Cima, representado pelo mandatário judicial constituído Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra o RÉU ILDO ANDRADE PINA, maior de idade, casado, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em parte incerta de Portugal, com ultima residência conhecida em Campanas de Meio.
É CITADO O RÉU SUPRA IDENTIFICADO, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, para contestar, querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pelo autor pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado. b)..De que toda a sua defesa deve ser deduzida na contestação (art. 489º do CPC); c).. De que com a contestação o réu deve oferecer o rol das testemunhas (art. 794°/2 do CPC); d).. De que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela autora (art. 490° do CPC) e condenação imediata no pedido (art. 795º do CPC), ressalvadas as excepções legais; e).. De que é obrigatória a constituição de advogado (art. 32º “a contrario” do CPC); f)..De que, caso contestar a ação, deverá pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância (arts. 58º, 61º e 66º do CCJ); g).. De que tem a faculdade de requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 21 de março de 2022. S. Filipe\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde