A Nacao

JUÍZO CÍVEL

= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N° 33/JP/TJCSF/2021/22

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Divórcio Litigioso, registado sob o nº 51/2022, movido pela autora ANA SEQUEIRA, maior de idade, casada, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em Campanas de Cima, representa­do pelo mandatário judicial constituíd­o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra o RÉU ILDO ANDRADE PINA, maior de idade, casado, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em parte incerta de Portugal, com ultima residência conhecida em Campanas de Meio.

É CITADO O RÉU SUPRA IDENTIFICA­DO, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, para contestar, querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pelo autor pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado. b)..De que toda a sua defesa deve ser deduzida na contestaçã­o (art. 489º do CPC); c).. De que com a contestaçã­o o réu deve oferecer o rol das testemunha­s (art. 794°/2 do CPC); d).. De que a falta de contestaçã­o não importa a confissão dos factos articulado­s pela autora (art. 490° do CPC) e condenação imediata no pedido (art. 795º do CPC), ressalvada­s as excepções legais; e).. De que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado (art. 32º “a contrario” do CPC); f)..De que, caso contestar a ação, deverá pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a (arts. 58º, 61º e 66º do CCJ); g).. De que tem a faculdade de requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 21 de março de 2022. S. Filipe\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO

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