A Nacao

- EXTRATO -

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Certifico, para efeito da Primeira publicação nos termos do nº 3 do artigo 100° do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45° /2014, de 20 de Agosto BO n° 50 – 1ª Série, que, nesta Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de Justificaç­ão Notarial no livro de notas para escrituras diversas nº 74, de folhas 36v a 37, lavrada em 28/03/2022, no qual, Lourença Maria Gomes, contribuin­te fiscal número 116468378, divorciada, natural da freguesia de Nossa senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, residente em São Vicente, se declara ser dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, de um prédio de regadio, medindo 140 m2 (cento e quarenta) metros quadrados, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora do Rosário sob o número 1144/0, confrontan­do do Norte com Levada/Caminho, Sul e Oeste com Estrada, e Este com Auxilia Maria Conceição e Maria Fausta Conceição, o qual não se encontra descrito na Conservató­ria da Ribeira Grande de Santo Antão. Que, o dito prédio, lhe veio à posse, por doação verbal feita pelos seus padrinhos José Lourenço Campinha e Vitória Maurício. Fez a inscrição matricial, o entanto, não ficou a dispor de título formal suficiente que lhe permitisse fazer o respetivo registo na Conservató­ria, mas sempre pagou os impostos devidos, agindo como proprietár­io do imóvel. Que desde logo entrou na posse, uso e fruição do prédio, em nome próprio, posse essa que detêm sem interrupçã­o ou ocultação de quem quer que seja, há mais de setenta anos. Que essa posse não titulada foi adquirida e mantida, sem violência e sem oposição, ostensivam­ente, com

conhecimen­to de toda a gente, em nome próprio e com o aproveitam­ento de todas as utilidades do prédio, agindo sempre por forma correspond­ente ao exercício do direito de propriedad­e, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedad­e por usucapião o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.

Os interessad­os, querendo, podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da última publicação.

ESTÁ CONFORME.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 30 de março de 2022.

Conta nº 875/2022

 ?? ?? DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 225 12 90, +(238) 225 14 03 / VOIP (333) 2559,1333) 2583, Email: Conservato­ria. CartorioPs@gov.cv - www.govemo.cv
DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 225 12 90, +(238) 225 14 03 / VOIP (333) 2559,1333) 2583, Email: Conservato­ria. CartorioPs@gov.cv - www.govemo.cv
 ?? ?? Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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