ANÚNCIO Nº 09/2022
O Dr. Ary Allison Spencer Santos, Juiz de Direito colocado no 4º Juízo Cível
Faz saber que, pelo cartório do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, correm os seus termos os autos de Acção Declarativa Ordinária, registado sob o nº 63/2019, movidos pelo autor Carlos Alberto Tavares Sá Nogueira, casado, nascido a 19/07/1970, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça - Praia, residente em Achada Santo António - Praia, contra os réus - Alcindo Cardoso Vieira, Enye Xia e incertos, nos quais ficam, por esta via, citados os réus: a) Enye Xia, comerciante, de nacionalidade chinesa, residente em parte incerta da China e b) incertos, para, no prazo de vinte dias, que se contará depois de finda a dilação de sessenta dias, contados da 2ª e última publicação do presente anúncio, querendo, contestarem os mencionados autos, em que os pedidos do autor acima identificado são: reconhecer o direito da qualidade sucessória do autor e consequente restituição dos bens da herança, livre de pessoas e bens, declarar a nulidade de todos os registos efectuados a favor dos réus, relativamente aos prédios urbanos referidos na petição inicial, bem como o respectivo cancelamento, ordenar o cancelamento de quaisquer inscrições que foram efectuados sobre os prédios peticionados, a favor dos réus e serem ainda condenados a pagar custas do processo, procuradoria condigna, honorários advocaticios, nunca inferior a 10% do valor da causa e custas de parte.
Faz saber ainda aos réus acima referidos que: - o duplicado da petição inicial, encontra-se à sua disposição na secretaria deste Juízo;
- é obrigatória a constituição de advogado nestes autos;
- caso apresentarem contestação, deverão efectuar o pagamento do preparo inicial, no prazo de cinco dias, a contar da entrega da contestação nesta secretaria, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que poderão requerer o beneficio da
Assistência Judiciária (é um beneficio que pode ser concedido mediante requerimento feito pela parte interessada, que demonstre não dispor de meios económicos bastantes para custear total ou parcialmente os encargos normais do processo ou os honorários devidos aos profissionais do foro pelos seus serviços, visando garantir a todos o acesso à justiça, independentemente da condição económica) tanto na da Ordem dos Advogados de Cabo Verde - OACV - situada no Plateau, rua Serpa Pinto, nº 9, 3º andar; tel.2619755/56; fax 2619754, solicitando a nomeação de um Advogado, bem como neste Juízo, caso não disponham de meios financeiros para arcar com os encargos processuais (preparos e custas) devendo apresentar logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou este anúncio para efeitos de publicação, nos termos dos artigos 226º e 229º do Código de Processo Civil.
Secretaria do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, aos sete dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e dois.