Anuncio Judicial-1ª publicação
Autos: Acção Especial de Revulsão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob nº 79/2021. Requerente: Quintino Jose Landim filho de Isidro Landim, natural de São Miguel Arcanjo, residente, na França.
Requerido(a): Júlia Tavares Mendes, natural de São Miguel Concelho do Tarrafal, com ultima residente em Calheta Capela de Achada Monte-Chão da Cruz - junto casa de Tina Quintino-Concelho de São Miguel. 000000O000000
A Dr.ª Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicado, é citado o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias, contada da segunda e última publicação do anúncio, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (Divorcio Decretado pelo Tribunal da Grande Instance de Nice), de pelos factos e fundamentos constantes na petição inicial, depositada nesta
Secretaria para levantamento a qualquer momento.
Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta acção, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b),61º, al d) e 66,º do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (30.000$00), Implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o beneficio de Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais dois de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomada, aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois.