A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL=

-

Autos – Ação Declarativ­a de condenação com Processo Comum Ordinário, registada sob o nº 41/2019.

Autoras - Jill Codd e Lesley Ann Calveley.

Réus - XEDOS DIVERS LTD, Sociedade comercial, com última sede conhecida em Montego Bay, na Shop 27, Freeport, Montego Bay, Jamaica e AIG EUROPE

LIMITED, sociedade comercial, com ultima sede conhecida em Londres, em 58 Fenchurch Street, Londres, Reino Unido EC3M 4AB. -0FAZ

SABER que no processo e Juízo acima indicados, é por este meio citado os Réus acima identifica­dos, para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA

DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, contestare­m, querendo, os supracitad­os autos, que a autora supracitad­a, move neste juízo contra os mesmos, pelos fundamento­s que constam no duplicado da petição inicial, que se encontra disponível nesta secretaria judicial, com a advertênci­a de que a falta da contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pelas autoras e que com o articulado da contestaçã­o, deverão oferecer os documentos e arrolarem as testemunha­s, bem como requerer quaisquer diligência­s de prova;

de que não podem oferecer mais de cinco testemunha cada uma de que é obrigatóri­a

a constituiç­ão de advogado; que deverá no prazo de Cinco Dias, a contar da apresentaç­ão da contestaçã­o, efetuarem o pagamento do preparo inicial no valor de 26.000$00 e, não o fazendo no prazo legal, serão notificado­s para o fazerem acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a e que a falta deste pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva e que gozam da faculdade de requerer o benefício da assistênci­a judiciária.

FAZ AINDA SABER de que gozam da faculdade de requerer a OACV, com sede na Cidade da Praia ou a sua delegação na cidade do Mindelo, sita à rua Senador Vera Cruz, o benefício da assistênci­a judiciária, e, caso contestare­m, deverão solicitar na secretaria deste Juízo a emissão do Documento Único de Cobrança (DUC), para pagamento via rede vinti4 ou mediante depósito bancário e, se assim o fizerem, têm o prazo de dois dias para entregar ou remeter à secretaria o referido documento, sob pena de execução.

 ?? ??
 ?? ?? TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA da BOA VISTA Juízo Cível
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA da BOA VISTA Juízo Cível

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde